| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano – OAMASH e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 LEI N.º 812/2010, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro neste Município, sito à Av. Mato Grosso, 160, Centro, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” deste artigo será repassado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas à razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal