| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Clube da Terceira Idade “Alegria de Viver” e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 LEI N.º 813/2010, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DA TERCEIRA IDADE “ALEGRIA DE VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com o Clube da Terceira Idade “Alegria de Viver”, inscrito no CNPJ sob nº. 02.950.794/0001-80, estabelecido neste Município, repassando anualmente o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), que deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a razão de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) cada. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal