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norma nº 814/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah repassando anualmente o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
LEI N.º 814/2010,
DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH 
REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 
24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH, inscrito 
no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste Município, sito à Av. dos 
Trabalhadores, 277, Centro, efetuado para tanto o repasse anual no valor de ate R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais e sucessivas a razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (três) anos, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das 
partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as 
partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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