| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2020 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.363, DE 12 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 62.689,78 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.002 08.243.0220.10065 COVID-19 - Implementação de abrigo provisório para moradores de rua 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 06.002 08.243.0220.20147 COVID-19 - Manutenção de abrigo provisório para moradores de rua 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 52.689,78 Fonte de Recurso – 0.3.29.074.000 – Transferência de Recursos do FNAS – COVID-19 - Exercício Anterior Total da Ação 62.689,78 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 12 de maio de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal