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norma nº 1363/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2020 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.363, DE 12 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO 
NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 62.689,78 (sessenta e dois mil, seiscentos 
e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do 
orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua 
respectiva fonte de recurso:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.002 08.243.0220.10065
COVID-19 - Implementação de abrigo provisório para moradores 
de rua
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00
06.002 08.243.0220.20147 COVID-19 - Manutenção de abrigo provisório para moradores de 
rua
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 52.689,78
Fonte de Recurso – 0.3.29.074.000 – Transferência de Recursos do FNAS – COVID-19 - Exercício 
Anterior
Total da Ação 62.689,78
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 12 de maio de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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