| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a seleção de candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate de Endemias, através de processo seletivo para o serviço público para suprir vagas de pessoal junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Tapurah – mt e dá outras providências |
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LEI Nº. 815/2010, DE 18 DE MARÇO DE 2010. DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO PARA O SERVIÇO PÚBLICO PARA SUPRIR VAGAS DE PESSOAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a seleção de candidatos através de Processo Seletivo para contratar servidores ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias, em razão de interesse e necessidade pública, conforme faculta a Lei Municipal Complementa n° 013/2009, de 27/11/2009 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tapurah – MT e artigo 37 – IX da Constituição Federal e Lei Federal n° 11.350/2006, conforme cargos, quantidade e salários mensais a seguir discriminados: Cargo Escolaridade Micro Área ou Área Nº Vagas Salário Inicial Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 15 – Vale do Rio Verde 01 R$ 651,00 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 21 – Bairro Industrial 01 R$ 651,00 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 22 – Fazenda Toledo 01 R$ 651,00 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 23 – Ana Terra (Interior) 01 R$ 651,00 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 24 – São Cristóvão 01 R$ 651,00 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 25 – São Cristóvão 01 R$ 651,00 Agente de Combate a Endemias Nível Médio Município de Tapurah 06 R$ 668,09 ART. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão vigência por prazo indeterminado. ART. 3º. Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar n° 013/2009, de 27/11/2009. ART. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente. ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. ART. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal