| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação Tapuraense dos Acadêmicos e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 819/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS, inscrita no CNPJ sob 07.990.560/0001-80, com sede neste Município de Tapurah, sito à Av. Mato Grosso, 160, Centro, efetuando o repasse anual de R$ 43.110,00 (quarenta e três mil cento e dez reais). Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” deste artigo será repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), as 08 (oito) seguintes no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada e a décima e última parcela no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal