| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre prover condições para o desenvolvimento das atividades das Agentes Comunitárias de Saúde do município de Tapurah-MT que residem nos assentamentos (PASCAR) conforme Portaria 109/2009/GBSES e GM 648/2006 e dá outras providências |
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AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 820/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE PROVER CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DAS AGENTES COMUNITARIAS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT QUE RESIDEM NOS ASSENTAMENTOS (PASCAR) CONFORME PORTARIA 109/2009/GBSES E GM 648/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a título de ajuda de custo a quantidade de 50 (cinqüenta) litros de combustível do tipo gasolina ou álcool para as Agentes Comunitárias de Saúde (PASCAR) que atuam no interior do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso visando melhorar suas atividades de atendimento ao público alvo. Parágrafo único. A quantidade descrita no “caput” deste artigo será repassada individualmente e mensalmente para as Agentes Comunitárias de Saúde a seguir relacionadas: NOME DA ACS ÁREA DE ATUAÇÃO Zélia Caznoca Assentamento Borges Rosa Moreno Savaris Assentamento Santa Luzia Ivete Teixeira Donato Projeto Ana Terra Vera Lúcia Moraes Assentamento Borges ART. 2º. O combustível descrito no artigo primeiro desta lei será fornecido a todo dia 05 de cada mês a partir da data de sancionamento desta lei. § 1º. Se a data descrita no “caput” deste artigo incidir em feriados ou final de semana, a entrega deverá ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente a este. § 2º. As Agentes Comunitárias de Saúde deverão prestar conta do combustível recebido e consumido através do Boletim Diário de Bordo acompanhado do laudo de visitas domiciliares devidamente atestada pelos clientes do programa. AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 § 3º. A entrega da nova quota mensal de combustível fica vinculada a prestação de contas no parágrafo segundo deste artigo. ART. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação por afixação nos locais de costume. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal