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norma nº 820/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaDispõe sobre prover condições para o desenvolvimento das atividades das Agentes Comunitárias de Saúde do município de Tapurah-MT que residem nos assentamentos (PASCAR) conforme Portaria 109/2009/GBSES e GM 648/2006 e dá outras providências
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AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI Nº 820/2010,
DE 14 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE PROVER CONDIÇÕES 
PARA O DESENVOLVIMENTO DAS 
ATIVIDADES DAS AGENTES 
COMUNITARIAS DE SAUDE DO MUNICIPIO 
DE TAPURAH-MT QUE RESIDEM NOS 
ASSENTAMENTOS (PASCAR) CONFORME
PORTARIA 109/2009/GBSES E GM 648/2006
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a 
título de ajuda de custo a quantidade de 50 (cinqüenta) litros de combustível do 
tipo gasolina ou álcool para as Agentes Comunitárias de Saúde (PASCAR) que 
atuam no interior do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso visando 
melhorar suas atividades de atendimento ao público alvo.
Parágrafo único. A quantidade descrita no “caput” deste artigo será repassada
individualmente e mensalmente para as Agentes Comunitárias de Saúde a seguir 
relacionadas:
NOME DA ACS ÁREA DE ATUAÇÃO
Zélia Caznoca Assentamento Borges
Rosa Moreno Savaris Assentamento Santa Luzia
Ivete Teixeira Donato Projeto Ana Terra
Vera Lúcia Moraes Assentamento Borges
ART. 2º. O combustível descrito no artigo primeiro desta lei será fornecido a todo 
dia 05 de cada mês a partir da data de sancionamento desta lei.
§ 1º. Se a data descrita no “caput” deste artigo incidir em feriados ou final de 
semana, a entrega deverá ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente a este.
§ 2º. As Agentes Comunitárias de Saúde deverão prestar conta do combustível 
recebido e consumido através do Boletim Diário de Bordo acompanhado do laudo 
de visitas domiciliares devidamente atestada pelos clientes do programa.
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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§ 3º. A entrega da nova quota mensal de combustível fica vinculada a prestação 
de contas no parágrafo segundo deste artigo.
ART. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação por 
afixação nos locais de costume.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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