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norma nº 823/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a repassar para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências
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LEI Nº 823/2010,
DE 14 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO A REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO 
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS DE 
TAPURAH/MT – ASPREAT O VALOR DE R$ 100.000,00 
(CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a 
repassar para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de 
Tapurah/MT – ASPREAT, inscrita no CNPJ sob nº 10.887.785/0001-10, com sede 
na Rodovia MT 338, KM 97, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o fim 
específico de atender as despesas decorrentes da contratação de Shows 
Artísticos para a realização da VIII ExpoTapurah, Edição 2010.
Parágrafo único. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte 
dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Vigente:
06 - Secretaria Munic. de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
06.003– Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.
06.003.23 – Comércio e Serviços.
06.003.23.695 – Turismo.
06.003.23.695.0247 – Valorize O Que É Nosso.
06.003.23.695.0247.2.094 – Manu.de Eventos,Carnaval,Exposições,Moto Cross.
06.003.23.695.0247.2.094-3370.41.00.00 – Contribuições..............R$100.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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