| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | Propõe isenção de imposto e dá outras providências |
| native_id | 131 |
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LEI Nº 092/91 DATA: 26 DE ABRIL DE 1.991. SÚMULA: “PROPOE ISENÇÃO DE IMPOSTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica isento o imposto municipal por 10 (dez) anos para o vencedor da concorrência para a construção da Rodoviária Municipal. Art. 2º - Os impostos de que trata o artigo 1º, são relativos ao imóvel que abrigara o terminal rodoviário. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 26 de Abril de 1991. Registre-se e Afixe-se