br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 92/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaPropõe isenção de imposto e dá outras providências
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 092/91
DATA: 26 DE ABRIL DE 1.991.
SÚMULA: “PROPOE ISENÇÃO DE IMPOSTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isento o imposto municipal por 10 (dez) anos para o 
vencedor da concorrência para a construção da Rodoviária Municipal.
Art. 2º - Os impostos de que trata o artigo 1º, são relativos ao 
imóvel que abrigara o terminal rodoviário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 26 de Abril de 1991.
Registre-se e Afixe-se

open original →