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norma nº 827/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar um profissional médico veterinário sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
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LEI Nº 827/2010,
DE 28 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM 
PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO SEM A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA 
ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar um 
profissional Médico Veterinário conforme descrições na Tabela abaixo:
REFERÊNCIA CARGO HS/SEM
VENCIMENTO 
R$ VAGAS
330-NS MÉDICO VETERINÁRIO 40 2.546,66 01
Art. 2º. O servidor acima descrito será lotado na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável onde deverá desempenhar as 
atribuições de seu cargo, objeto de sua contratação.
Art. 3º. A contratação de que trata a presente Lei, será pelo prazo de 06 (seis) 
meses podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional 
interesse público, em especial para dar cumprimento a Lei Municipal nº 798/2009, 
de 20/10/2009 que institui o Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem 
Animal.
Art. 4º. A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado e o 
contratado estará sujeito, no que couber, aos mesmos direitos e deveres 
daqueles descritos em lei aos demais servidores públicos municipais.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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