| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar um profissional médico veterinário sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências |
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LEI Nº 827/2010, DE 28 DE ABRIL DE 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar um profissional Médico Veterinário conforme descrições na Tabela abaixo: REFERÊNCIA CARGO HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS 330-NS MÉDICO VETERINÁRIO 40 2.546,66 01 Art. 2º. O servidor acima descrito será lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável onde deverá desempenhar as atribuições de seu cargo, objeto de sua contratação. Art. 3º. A contratação de que trata a presente Lei, será pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, em especial para dar cumprimento a Lei Municipal nº 798/2009, de 20/10/2009 que institui o Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal. Art. 4º. A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado e o contratado estará sujeito, no que couber, aos mesmos direitos e deveres daqueles descritos em lei aos demais servidores públicos municipais. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal