| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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1 LEI 828/2010 DE 05 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 79.535,00 (Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº. 805/2009, de 21 de dezembro de 2009. 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 06.001 – Gabinete do Secretário 06.001.18 – Gestão Ambiental 06.001.18.542 – Controle Ambiental 06.001.18.542.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 06.001.18.542.0221.2058 – Manutenção e Encargos com a Secret. de Desenv. Econômic 06.001.18.542.0221.2058.44905200.00.00 – Equipam e Mat Perman Valor: R$ 79.535,00 ART. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 06.001 – Gabinete do Secretário 06.001.20 – Agricultura 06.001.20. 605 – Abastecimento 06.001.20. 605.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 06.001.20. 605.0221.1058 – Construção e Reforma da Feira do Produtor 06.001.20. 605.0221.1058.44905100.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 55.000,00 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 06.002 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 06.002.18 – Gestão Ambiental 06.002.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 06.002.18.605.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 06.002.18.605.0221.2042 – Manutenção e Encargos do Fundo Munic. Meio Ambiente 06.002.18.605.0221.1058.31901100.00.00-Venc Vant Fixas-Pes Civ Valor: R$ 24.535,00 ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal