br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 828/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI 828/2010
DE 05 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, até o valor de R$ 79.535,00 (Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Trinta e 
Cinco Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 
4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente 
exercício, aprovadas pela Lei nº. 805/2009, de 21 de dezembro de 2009.
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
06.001 – Gabinete do Secretário
06.001.18 – Gestão Ambiental
06.001.18.542 – Controle Ambiental
06.001.18.542.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental
06.001.18.542.0221.2058 – Manutenção e Encargos com a Secret. de Desenv. Econômic
06.001.18.542.0221.2058.44905200.00.00 – Equipam e Mat Perman Valor: R$ 79.535,00
ART. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
06.001 – Gabinete do Secretário
06.001.20 – Agricultura
06.001.20. 605 – Abastecimento
06.001.20. 605.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental
06.001.20. 605.0221.1058 – Construção e Reforma da Feira do Produtor
06.001.20. 605.0221.1058.44905100.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 55.000,00
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
06.002 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
06.002.18 – Gestão Ambiental
06.002.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
06.002.18.605.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental
06.002.18.605.0221.2042 – Manutenção e Encargos do Fundo Munic. Meio Ambiente
06.002.18.605.0221.1058.31901100.00.00-Venc Vant Fixas-Pes Civ Valor: R$ 24.535,00
ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

open original →