| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Fica declarado como perímetro urbano o parque industrial do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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1 LEI 829/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. “FICA DECLARADO COMO PERÍMETRO URBANO O PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei a área de terras registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde com Matrícula sob nº 9.408, cuja cópia é parte integrante desta Lei, fica transformada em Perímetro Urbano e destinada ao Parque Industrial do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso cuja localização é a seguir transcrita: IMÓVEL: Lote rural destinado ao PARQUE INDUSTRIAL, com área de 26.9099 ha (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove centiares), desmembrado de área maior, situado no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a seguinte DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se no M-01 de coordenadas E = 549.966,644m e N = 8.591.357,129 metros. Deste marco iniciou-se o caminhamento, com o rumo 24º14’45”SE e distancia de 468,00 metros, até encontrar o M-02, prosseguindo o caminhamento com o rumo 65º45’15”SW e por uma distancia de 535,00 metros encontrou-se com o M-03, prosseguindo com o rumo de 24º14’45”NW e distancia de 214,00 metros, encontrou com o M-03ª, ficando a margem da Estrada de Acesso ao Parque Industrial. Deste ponto prosseguiu-se o caminhamento com rumo de 65º45’15”SW e distancia de 465,57 metros,encontrou-se com o marco M-03D; divisando com o Remanescente do M-01, M-02, M-03, M-03ª E M-03D, prosseguindo com o rumo de 31º06’48”NW e distancia de 40,29 metros, divisando com a Estrada à Agrolasa encontrou o M-03C, prosseguindo o caminhamento com o rumo de 65º45’15”NE e por uma distancia de 470,39 metros encontrou o M-03B. Daí prossegui-se, com o rumo de 24º14’45”NW e distancia de 214,00 metros encontrou o M-04, daí com o rumo de 65º45’15”NE e por uma distancia de 535,00 metros, encontrou-se o M-01, divisando com o Remanescente do M-03C, M-03B, M-04 e M-01, ponto inicial do presente caminhamento. Art. 2º. A partir da data do sancionamento desta Lei, a área de terras acima descrita passará a receber o tratamento tributário constante do Código Tributário Municipal e a outras Leis que a normatizarem. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal