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norma nº 829/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaFica declarado como perímetro urbano o parque industrial do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI 829/2010,
DE 05 DE MAIO DE 2010.
“FICA DECLARADO COMO PERÍMETRO 
URBANO O PARQUE INDUSTRIAL DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei a área de terras registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde com Matrícula sob nº 9.408, cuja 
cópia é parte integrante desta Lei, fica transformada em Perímetro Urbano e
destinada ao Parque Industrial do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso
cuja localização é a seguir transcrita:
IMÓVEL: Lote rural destinado ao PARQUE INDUSTRIAL, com área de 26.9099 
ha (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove centiares), 
desmembrado de área maior, situado no município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, com a seguinte DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se no M-01 de 
coordenadas E = 549.966,644m e N = 8.591.357,129 metros. Deste marco 
iniciou-se o caminhamento, com o rumo 24º14’45”SE e distancia de 468,00 
metros, até encontrar o M-02, prosseguindo o caminhamento com o rumo 
65º45’15”SW e por uma distancia de 535,00 metros encontrou-se com o M-03, 
prosseguindo com o rumo de 24º14’45”NW e distancia de 214,00 metros, 
encontrou com o M-03ª, ficando a margem da Estrada de Acesso ao Parque 
Industrial. Deste ponto prosseguiu-se o caminhamento com rumo de 
65º45’15”SW e distancia de 465,57 metros,encontrou-se com o marco M-03D; 
divisando com o Remanescente do M-01, M-02, M-03, M-03ª E M-03D, 
prosseguindo com o rumo de 31º06’48”NW e distancia de 40,29 metros, 
divisando com a Estrada à Agrolasa encontrou o M-03C, prosseguindo o 
caminhamento com o rumo de 65º45’15”NE e por uma distancia de 470,39 
metros encontrou o M-03B. Daí prossegui-se, com o rumo de 24º14’45”NW e 
distancia de 214,00 metros encontrou o M-04, daí com o rumo de 65º45’15”NE e 
por uma distancia de 535,00 metros, encontrou-se o M-01, divisando com o 
Remanescente do M-03C, M-03B, M-04 e M-01, ponto inicial do presente 
caminhamento.
Art. 2º. A partir da data do sancionamento desta Lei, a área de terras acima 
descrita passará a receber o tratamento tributário constante do Código Tributário 
Municipal e a outras Leis que a normatizarem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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