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norma nº 830/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, dá outras providências
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LEI Nº 830/2010,
DE 21 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, 
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, autorizado a 
repassar recursos financeiros mediante Convênio ao CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA ALTO TELES PIRES, pessoa 
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.952.135/0001-69, com sede 
a Avenida Porto Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos 
recursos financeiros será de R$ 60.428,64 (sessenta mil e quatrocentos e vinte e 
oito reais e sessenta e quatro centavos) a serem financiados pelo Tesouro 
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.04 – Administração
09.001.04.122 – Administração Geral
09.001.04.122.0216 – Gestão de Política de Obras, Serv. Públicos e Transporte
09.001.04.122.0216.2041 – Manut. e Encarg. da Sec Mun de Obras, Serv Públic
09.001.04.122.0216.0241.3390.39.00.00.00(285)Outr Serv Terc Pes Jurid R$ 60.428,64
Art. 4º. A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, antes da liberação 
da primeira parcela, conforme modelo disponibilizado pela Administração 
Municipal e, prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do 
recurso.
§ 1º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao 
Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os 
seguintes documentos:
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a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete Financeiro;
c) Extrato Bancário de conta especial e Conciliação de Saldo se houver;
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
e) Declarações de lançamentos contábeis, ratificando o ingresso dos valores, 
na receita orçamentária da entidade.
§ 2º. A Prestação de Contas e demais documentos que se comprovem a boa e 
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados 
pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado 
celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde estão 
estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos vinte e um dias do mês de 
maio do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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