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norma nº 831/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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 1
LEI Nº 831/2010
DE 21 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.366.500,00 (Hum milhão, 
Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 43, 
Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações 
consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias.
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0202 – Gestão da Política da Administração Municipal
02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0202.2004.33903500.00.00 (013) – Serviços de Consultoria
Valor R$: 14.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0202 – Gestão da Política da Administração Municipal
02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0202.2004.3390390.00.00 (015) – Outros Serv. de Terc – P. Juríd
Valor R$: 40.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0202 – Gestão da Política da Administração Municipal
02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0202.2004.4490520.00.00 (016) – Equip. e Material Permanente
Valor R$: 10.000,00
03- SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA
 2
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.2008 – Manut e Encarg com a Sec. Adm. Planej. e Fazenda
03.001.04.122.0205.2008.3390300.00.00 (035)– Material de Consumo
Valor R$: 20.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.002.12 – Educação
04.002.12.361 – Ensino Fundamental
04.002.12.361.0209 – Gestão das Políticas do Fundo Munic. de Educação
04.002.12.361.0209.2017 – Manutenção e Encarg do Fundo Munic. de Educação
04.002.12.361.0209.2017.3390300.00.00 (060)– Material de Consumo
Valor R$: 50.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.002.12 – Educação
04.002.12.361 – Ensino Fundamental
04.002.12.361.0211 – Acesso à Educação
04.002.12.361.0211.2030 – Manutenção e Encargos Transporte Escolar
04.002.12.361.0211.2030.3390300.00.00 (077) – Material de Consumo
Valor R$: 100.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.002.12 – Educação
04.002.12.361 – Ensino Fundamental
04.002.12.361.0211 – Acesso à Educação
04.002.12.361.0211.2030 – Manutenção e Encargos Transporte Escolar
04.002.12.361.0211.2030.3390390.00.00 (079) – Outros Serv de Terc – P. Jurídic
Valor R$: 20.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.002.12 – Educação
04.002.12.361 – Ensino Fundamental
04.002.12.361.0214 – Vida Saudável
04.002.12.361.0214.2033 – Manutenção do Prog. Aliment. Escolar – PNAE PNAC
04.002.12.361.0214.2033.3390300.00.00 (081) – Material de Consumo
Valor R$: 150.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
 3
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
04.001.12.361.0210.2027.319011000.00.00 (103) – Venc. Vant. Fixas – Pess Civil 
Valor R$: 150.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo Municipal de Desenvolv. da Educação Básica – FUNDEB 40 %
04.004.12 – Educação
04.004.12.361 – Ensino Fundamental
04.004.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40 %
04.004.12.361.0210.2027.3370410.00.00 (106) – Contribuições
Valor R$: 97.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10 – Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Munic. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060.3190130.00.00 (146) – Obrigações Patronais - INSS
Valor R$: 100.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.003 – Departamento de Água e Esgoto - DAE
05.003.17–Saneamento
05.003.17.512 – Saneamento Básico Urbano
05.003.17.512.0233 – Saneamento Ambiental Urbano
05.003.17.512.0233.2014 – Manutenção e Estruturação do DAE
05.003.17.512.0233.2014.3390390.00.00 (193) – Outros Serv de Terc Pess Juríd
Valor R$: 20.000,00
06- SECRETARIA MUN. DESENVOL. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
06.001 – Gabinete do Secretário
06.001.20 – Agricultura
06.001.20.602 – Promoção da Produção Animal
06.001.20.602.0226 – Desenvolvimento da Criação de Pequenos Animais
06.001.20.602.0226.2056 – Incentivo a Pecuária de Pequeno Porte
06.001.20.602.0226.2056.3370410.00.00 (206) – Contribuições
Valor R$: 14.000,00
06- SECRETARIA MUN. DESENVOL. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
06.003-Departamento de Indústria, Comercio e Turismo 
06.003.22-Indústria 
06.003.22.661-Promoção Industrial 
06.003.22.661.0247-Valorize que e Nosso
06.003.22.661.0247.1.040-Apoio a Instal Novas Empresas e Distrit Industrial. 
06.003.22.661.0247.1.040.449051000000 (222) - Obras e Instalações 
Valor: R$ 110.000,000 
 4
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.001 – Gabinete do Secretário
08.001.08 – Assistência Social
08.001.08.244 – Assistência Comunitária
08.001.08.244.0234 – Gestão da Política de Assistência Social
08.001.08.244.0234.2070 – Manutenção das Atividades da Sec. De Ação Social
08.001.08.244.0234.2070.3190110.00.00 (232) – Venc e Vantag Fixas – P. Civil
Valor R$: 80.000,00
08- SECRETARIA MUN. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.001 – Gabinete do Secretário
08.001.08 – Assistência Social
08.001.08.244 – Assistência Comunitária
08.001.08.244.0234 – Gestão da Política de Assistência Social
08.001.08.244.0234.2070 – Manutenção das Atividades da Sec. De Ação Social
08.001.08.244.0234.2070.339030.00.00 (234) – Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.04 – Administração
09.001.04.122 – Administração Geral
09.001.04.122.0216 – Gestão da Polít de Obras e Serviç Públicos e Transportes
09.001.04.122.0216.2041 – Manutenç e Encarg da Sec de Obras e Serv. Públicos
09.001.04.122.0216.2041.3390360.00.00 (284) – Outros Serv de Terc Pess Física
Valor R$: 125.000,00
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.04 – Administração
09.001.04.122 – Administração Geral
09.001.04.122.0216 – Gestão da Política de Obras e Serviços Públ e Transportes
09.001.04.122.0216.2041 – Manutenç e Encarg da Sec de Obras e Serv. Públicos
09.001.04.122.0216.2041.4490510.00.00 (286) – Obras e Instalações
Valor R$: 100.000,00
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1016 – Drenagem de Águas Pluviais Pavimentação Asfáltica
09.001.15.451.0219.1016.4490510.00.00 (289) – Obras e Instalações
Valor R$: 95.000,00
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanização
09.001.15.452 – Serviços Urbanos
 5
09.001.15.252.0218 – Defesa e Segurança no Trânsito
09.001.15.452.0218.1009 – Reestruturação Reformul. Trânsito e Sinalização
09.001.15.452.0218.1009.3390390.00.00 (299) – Outros Serv de Terc, Pess Juríd
Valor R$: 41.500,00
ART. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos 
Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
02- GABINETE DO PREFEITO
02.002 – Gabinete do Prefeito
02.002.04 – Assessoria Jurídica
02.002.04. 122 – Administração
02.002.04. 122.0202 – Administração Geral
02.002.04. 122.0202.1002 – Conclusão e Estruturação do Prédio da Prefeitura
02.002.04. 122.0202.1002.44905100.00.00 (025) – Obras e Instalações
Valor: R$ 93.500,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.1003 – Apoio Outras Esf de Governo e Ent. S/ fins Lucrativos
03.001.04.122.0205.1003.37704100.00.00 (028) – Contribuições
Valor R$: 39.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.2008 –Manut e Encarg c/ a Sec de Adm Planej e Fazenda
03.001.04.122.0205.2008.339036.00.00.00 (037) – Outros Serviç Terc – P Física
Valor R$: 30.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.123 – Administração Financeira
03.001.04.123.0207 – Fiscalização Vigilante
03.001.04.123.0207.2013 – Campanhas para melhorar a Arrec e Fisc. Vigilante
03.001.04.123.0207.2013.33903000.00.00 (042) – Material de Consumo
Valor R$: 10.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.123 – Administração Financeira
03.001.04.123.0207 – Fiscalização Vigilante
 6
03.001.04.123.0207.2013 – Campanhas para melhorar a Arrec e Fisc. Vigilante
03.001.04.123.0207.2013.33903600.00.00 (043) – Outros Serv. Terc. – P. Física
Valor R$: 25.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.123 – Administração Financeira
03.001.04.123.0207 – Fiscalização Vigilante
03.001.04.123.0207.2013 – Campanhas para melhorar a Arrec e Fisc. Vigilante
03.001.04.123.0207.2013.449052000.00.00 (045) – Equip. e Material Permanente
Valor R$: 40.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.001 – Gabinete do Secretário
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0208 – Gestão das Políticas de Educação e Cultura
04.001.12.361.0208.2016 – Manut. Ativ da Sec de Educação, Cult. E Desporto
04.001.12.361.0208.2016.33903000.00.00 (052) – Material de Consumo
Valor R$: 14.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0209 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. De Educação
04.001.12.361.0209.2017 – Manut. E Enc. Do Fundo Municipal de Educação
04.001.12.361.0209.2017.319004000.00.00 (056) – Contrat por Tempo Determin
Valor R$: 25.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.002 – Fundo Municipal de Educação
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0209 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. De Educação
04.001.12.361.0209.2017 – Manut. E Enc. Do Fundo Municipal de Educação
04.001.12.361.0209.2017.319011000.00.00 (057) – Venc e Vant Fixas – P. Civil 
Valor R$: 120.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
04.001.12.361.0210.2027.339036000.00.00 (108)–Outros Serv de Terc - P. Física 
Valor R$: 50.000,00
 7
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
04.001.12.361.0210.2027.449052000.00.00 (111)–Equipament Mat. Permanente 
Valor R$: 50.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretário
05.001.10– Saúde
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manutenç das Ativid da Sec de Saúde e Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.31911300.00.00 (137) – Obrigaç Patron - Previdência
Valor R$: 30.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretário
05.001.10– Saúde
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manutenç das Ativid da Sec de Saúde e Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.3390300.00.00 (139) – Material de Consumo
Valor R$: 50.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretário
05.001.10– Saúde
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manute das Atividad da Sec de Saúde e Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.3390360.00.00 (140) – Outros Serv. Terc. – P. Física
Valor R$: 25.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretário
05.001.10– Saúde
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manutenç das Ativid da Sec de Saúde e Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.44905100.00.00 (142) – Obras e Instalações
Valor R$: 30.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
 8
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde 
05.002.10.301.0229.2060.3190040.00.00 (144) – Contrat por Tempo Determinado
Valor R$: 70.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde 
05.002.10.301.0229.2060.4490520.00.00 (152) – Equip. e Material Permanente
Valor R$: 70.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
05.002.10.303.0230 – Atenção Básica em Saúde
05.002.10.303.0230.2064 – Bloco IV – Assistência Farmacêutica
05.002.10.303.0230.2064.3390480.00.00 (175) – Outros Aux Fina a Pess Físicas
Valor R$: 80.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
05.002.10.303.0231 – Atenção Especializada em Saúde
05.002.10.303.0231.2067 – Implant Man no Centro de Reab CAPS, CEO e Outros
05.002.10.303.0231.2067.3390300.00.00 (176) – Material de Consumo
Valor R$: 30.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
05.002.10.303.0231 – Atenção Especializada em Saúde
05.002.10.303.0231.2067 – Implant Man no Centro de Reab CAPS, CEO e Outros
05.002.10.303.0231.2067.3390360.00.00 (177) – Outros Serv Terc Pessoa Física
Valor R$: 30.000,00
06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENT ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
06.003-Departamento de Indústria, Comercio e Turismo
06.003.23-Comercio e Serviços 
06.003.23.695-Turismo 
06.003.23.695.0247-Valorize o que e Nosso
06.003.23.695.0247.2094 - Manuten de Eventos, Carnaval, Exposiç, MotoCross 
06.003.23.695.0247.2094339039000000 (0228) Material de Consumo 
Valor: R$ 10.000,00
 9
06-SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENT ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
06.003-Departamento de Indústria, Comercio e Turismo
06.003.23-Comercio e Serviços 
06.003.23.695-Turismo 
06.003.23.695.0247-Valorize o que e Nosso
06.003.23.695.0247.2094-
Manutenção de Eventos, Carnaval, exposições, MotoCross 
06.003.23.695.0247.2094.339039000000 (0230) Outros Serv de Terc.P. Jurídica 
Valor: R$ 50.000,00
06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENT ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
06.001-Gabinete do Secretario 
06.001.20-Agricultura 
06.001.20.605-Abastecimento
06.001.20.605.0221-Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 
06.001.20.605.0221.1.018-Construção e Reforma de Feiras do Produtor
06.001.20.605.0221.1.018.449051000000 (0210) Obras e Instalações 
Valor: R$ 50.000,00 
06-SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENT ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
06.003-Departamento de Indústria, Comercio e Turismo
06.003.23-Comercio e Serviços 
06.003.23.695-Turismo 
06.003.23.695.0247-Valorize o que e Nosso
06.003.23.695.0247.2094-
Manutenção de Eventos, Carnaval, exposições, MotoCross 
06.003.23.695.0247.2094.449051000000 (0231) Obras e Instalações
Valor: R$ 25.000,00
08-SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.002.08 – Assistência Social
08.002.08.241 – Assistência ao Idoso
08.002.08.241.0240 – Proteção Social à Pessoa Idosa
08.002.08.241.0240.1037 – Construção do Centro de Convivência
08.002.08.241.0240.1037.44905100.00.00 (237) – Obras e Instalações
Valor R$: 50.000,00
08-SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.002.08 – Assistência Social
08.002.08.241 – Assistência ao Idoso
08.002.08.241.0240 – Proteção Social à Pessoa Idosa
08.002.08.241.0240.1037 – Construção do Centro de Convivência
08.002.08.241.0240.1037.44905200.00.00 (238) – Equip. e Material Permanente
Valor R$: 30.000,00
08-SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
 10
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.002.08 – Assistência Social
08.002.08.244 – Assistência Comunitária
08.002.08.244.0235 – Gestão da Política do Fundo Mun. De Assist. Social
08.002.08.244.0235.2072 – Man. Da Estrutura das Atividades do Cras e do Creas
08.002.08.244.0235.2072.33903600.00.00 (266)–Outros Serv Terc – Pess Física
Valor R$: 45.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra -Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1010 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
09.001.15.451.0219.1010.44905200.00.00 (288) – Equip. e Material Permanente
Valor R$: 15.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra -Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1017 – Construção de Praças e Jardins
09.001.15.451.0219.1017.33903000.00.00 (290) – Material de Consumo
Valor R$: 25.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra -Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1017 – Construção de Praças e Jardins
09.001.15.451.0219.1017.33903900.00.00 (291) –Outros Serv. Terc. – P. Jurídica
Valor R$: 25.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra -Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1017 – Construção de Praças e Jardins
09.001.15.451.0219.1017.44905100.00.00 (292) – Obras e Instalações
Valor R$: 100.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra -Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
 11
09.001.15.451.0219.2048 – Manutenção e Coleta Destinação e Limpeza Urbana
09.001.15.451.0219.2048.44905200.00.00 (295) – Equipa e Material Permanente
Valor R$: 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e 
dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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