| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel |
| native_id | 132 |
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LEI Nº 093/91 DATA: 29 DE ABRIL DE 1.991. SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra de 90 há a 110 há, para doar à Cooperativa de Tapurah – COOPERTAP. Art. 2º. Para o cumprimento do disposto na caput, do artigo anterior, fica aberto na unidade orçamentária a seguir um crédito no valor de R$ 2.702.700,00 (Dois Milhões, Setecentos e Dois Mil e Setecentos Cruzeiros): DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Administração e Planejamento - Despesas de Capital - Aquisição de Imóvel Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de Abril de 1991. Registre-se e Afixe-se Roberto A Krause Gilberto João Brisot