| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências |
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LEI N° 838/2010, DE 20 DE JULHO DE 2010. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências. MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. O inciso IV, do art. 46 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 46. I …. II…. III….. IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 16,15% (dezesseis inteiros e quinze décimos de percentual) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” ART. 2º. O caput do artigo 75 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 75. O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido por servidor efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, ao qual será concedido a Função Gratificada Padrão Máximo pago pela Prefeitura Municipal.” ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal