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norma nº 838/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências
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LEI N° 838/2010,
DE 20 DE JULHO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 834/2010 de 01 de 
junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do 
Município de Tapurah, e dá outras providências.
MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. O inciso IV, do art. 46 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ART. 46.
I ….
II….
III…..
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida 
pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho 
de 2004, a razão de 16,15% (dezesseis inteiros e quinze décimos de percentual) calculada 
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;”
ART. 2º. O caput do artigo 75 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ART. 75. O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido por servidor 
efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, ao qual será concedido a 
Função Gratificada Padrão Máximo pago pela Prefeitura Municipal.”
ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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