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norma nº 842/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1327

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LEI Nº 842/2010,
DE 10 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR MILTON GELLER, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, até o valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), nos 
termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das 
dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela 
Lei nº. 805/2009, de 21 de dezembro de 2009.
01- CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01 – Legislativo
01.001.01.031 – Ação Legislativa
01.001.01.031.0200 – Gestão da Política do Legislativo
01.001.01.031.0200.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
01.001.01.031.0200.2001.33903900.00.00 (008) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica
Valor R$: 20.000,00
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra - Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1016 – Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica
09.001.15.451.0219.1016.44905100.00.00 (289) – Obras e Instalações
Valor R$: 400.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
01.001 – Câmara Municipal
2
01.001.01 – Legislativo
01.001.01.031 – Ação Legislativa
01.001.01.031.0200 – Gestão da Política do Legislativo
01.001.01.031.0200.2002 – Ampliação e Estruturação do Prédio da Câmara
01.001.01.031.0200.2002.44905100.00.00 (009) – Obras e Instalações.
Valor R$: 20.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
02.002 – Gabinete do Prefeito
02.002.04 – Assessoria Jurídica
02.002.04. 122 – Administração
02.002.04. 122.0202 – Administração Geral
02.002.04. 122.0202.1002 – Conclusão e Estruturação do Prédio da Prefeitura
02.002.04. 122.0202.1002.44905100.00.00 (025) – Obras e Instalações
Valor: R$ 400.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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