| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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1 LEI Nº 842/2010, DE 10 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR MILTON GELLER, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº. 805/2009, de 21 de dezembro de 2009. 01- CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01 – Legislativo 01.001.01.031 – Ação Legislativa 01.001.01.031.0200 – Gestão da Política do Legislativo 01.001.01.031.0200.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal 01.001.01.031.0200.2001.33903900.00.00 (008) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor R$: 20.000,00 09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS 09.001 – Gabinete do Secretário 09.001.15 – Urbanismo 09.001.15.451 – Infra - Estrutura Urbana 09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada 09.001.15.451.0219.1016 – Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica 09.001.15.451.0219.1016.44905100.00.00 (289) – Obras e Instalações Valor R$: 400.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 420.000,00 Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 01.001 – Câmara Municipal 2 01.001.01 – Legislativo 01.001.01.031 – Ação Legislativa 01.001.01.031.0200 – Gestão da Política do Legislativo 01.001.01.031.0200.2002 – Ampliação e Estruturação do Prédio da Câmara 01.001.01.031.0200.2002.44905100.00.00 (009) – Obras e Instalações. Valor R$: 20.000,00 02- GABINETE DO PREFEITO 02.002 – Gabinete do Prefeito 02.002.04 – Assessoria Jurídica 02.002.04. 122 – Administração 02.002.04. 122.0202 – Administração Geral 02.002.04. 122.0202.1002 – Conclusão e Estruturação do Prédio da Prefeitura 02.002.04. 122.0202.1002.44905100.00.00 (025) – Obras e Instalações Valor: R$ 400.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 420.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal