| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências |
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LEI N° 843/2010, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências. MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. O inciso VIII, do art. 76 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 76. Compete especificamente ao Diretor Executivo: I …. II…. III…. IV.... V.... VI.... VII..... VIII - movimentar as contas bancárias do TAPURAH - PREVI conjuntamente com o Prefeito Municipal;” ART. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: Milton Geller Prefeito Municipal