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norma nº 843/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 834/2010 de 01 de junho de 2010 a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá outras providências
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LEI N° 843/2010,
DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 834/2010 de 01 
de junho de 2010 a qual dispõe sobre a 
reestruturação do Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores do Município de Tapurah, e dá 
outras providências.
MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. O inciso VIII, do art. 76 da Lei Municipal nº 834/2010, de 01 de junho de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“ART. 76. Compete especificamente ao Diretor Executivo:
I ….
II….
III….
IV....
V....
VI....
VII.....
VIII - movimentar as contas bancárias do TAPURAH - PREVI conjuntamente com o 
Prefeito Municipal;”
ART. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois 
mil e dez.
Registre-se. 
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: Milton Geller
 Prefeito Municipal

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