| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal designar um Médico do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para responder como Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs, definindo a forma de pagamento de incentivo por esta responsabilidade e a repassar aos médicos, o valor a eles correspondente e referente aos procedimentos que gerarem as AIHs e dá outras providências |
| native_id | 1329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 844/2010, de 10 de setembro de 2010. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal designar um Médico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal para responder como Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs, definindo a forma de pagamento de incentivo por esta responsabilidade e a repassar aos Médicos, o valor a eles correspondente e referente aos procedimentos que gerarem as AIHs e dá outras providências. O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal designar um Médico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal para responder como Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs, definindo a forma de pagamento de incentivo por esta responsabilidade e a repassar aos Médicos, o valor a eles correspondente e referente aos procedimentos que gerarem as AIHs. § 1º. Ao profissional que for designado para ser o Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs fica instituída a Gratificação correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo de Médico. § 2º. O profissional Médico que responderá como Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs será designado através de Portaria do Sr. Prefeito Municipal. 2 Art. 2º. Quando um profissional médico realizar qualquer tipo de procedimento clínico e deste, gerar uma AIH – Autorização de Internação Hospitalar fica a Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, autorizada a repassar o valor SUS deste procedimento que corresponder ao profissional Médico. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal