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norma nº 844/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAutoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal designar um Médico do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para responder como Autorizador das Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs, definindo a forma de pagamento de incentivo por esta responsabilidade e a repassar aos médicos, o valor a eles correspondente e referente aos procedimentos que gerarem as AIHs e dá outras providências
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LEI Nº 844/2010,
de 10 de setembro de 2010.
Autoriza o Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, através do Prefeito Municipal 
designar um Médico do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal para responder como 
Autorizador das Autorizações de Internações 
Hospitalares – AIHs, definindo a forma de 
pagamento de incentivo por esta 
responsabilidade e a repassar aos Médicos, o 
valor a eles correspondente e referente aos 
procedimentos que gerarem as AIHs e dá 
outras providências. 
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
através do Prefeito Municipal designar um Médico do Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal para responder como Autorizador das 
Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs, definindo a forma de 
pagamento de incentivo por esta responsabilidade e a repassar aos 
Médicos, o valor a eles correspondente e referente aos procedimentos que 
gerarem as AIHs.
§ 1º. Ao profissional que for designado para ser o Autorizador das 
Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs fica instituída a 
Gratificação correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) sobre o valor 
do vencimento básico do cargo de Médico.
§ 2º. O profissional Médico que responderá como Autorizador das 
Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs será designado 
através de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.
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Art. 2º. Quando um profissional médico realizar qualquer tipo de 
procedimento clínico e deste, gerar uma AIH – Autorização de Internação 
Hospitalar fica a Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, autorizada a 
repassar o valor SUS deste procedimento que corresponder ao 
profissional Médico.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por 
afixação nos locais de costume.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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