| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | Altera a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei nº 824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outros e dá outras providências |
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1 LEI N° 845/2010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Altera a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei Municipal nº. 824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual dispõe sobre a instituição do programa municipal de combate e prevenção á dengue e outros e dá outras providências. O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Por força da presente Lei fica alterada a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei Municipal nº. 824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual dispõe sobre a instituição do programa municipal de combate e prevenção à dengue que passa a ter a seguinte redação. “Art. 10. As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas á imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação pertinente: I – para as infrações leves: 30 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah; II- para as infrações médias: 50 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah; III- para as infrações graves: 100 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah; IV- para as infrações gravíssimas: 150 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah. § 1°. ...; § 2º. ....” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal