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norma nº 845/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAltera a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei nº 824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outros e dá outras providências
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LEI N° 845/2010,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei 
Municipal nº. 824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual 
dispõe sobre a instituição do programa municipal de 
combate e prevenção á dengue e outros e dá outras 
providências.
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1°. Por força da presente Lei fica alterada a redação do “Caput” do Art. 10 da Lei Municipal nº.
824/2010 de 14 de abril de 2010 a qual dispõe sobre a instituição do programa municipal de 
combate e prevenção à dengue que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 10. As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas á imposição das seguintes 
multas, corrigidas nos termos da legislação pertinente:
I – para as infrações leves: 30 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
II- para as infrações médias: 50 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
III- para as infrações graves: 100 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
IV- para as infrações gravíssimas: 150 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah.
§ 1°. ...;
§ 2º. ....”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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