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norma nº 846/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, receber da empresa Tepha Empreendimentos Imobiliários Ltda ME uma área de terras com um total de 04 (quatro) hectares, a título de compensação de área verde em face da implantação do loteamento jardins, situado as margens do bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah - MT e dá outras providências
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LEI N.º 846/2010,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, RECEBER DA 
EMPRESA TEPHA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA ME UMA ÁREA DE 
TERRAS COM UM TOTAL DE 04 (QUATRO) 
HECTARES, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE 
ÁREA VERDE EM FACE DA IMPLANTAÇÃO DO 
LOTEAMENTO JARDINS, SITUADO AS 
MARGENS DO BAIRRO JARDIM JULIANA NA
CIDADE DE TAPURAH - MT E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a 
receber a título de compensação de área verde nos limites estabelecidos 
na Lei Municipal nº 321/1999, de 05/07/1999 e suas posteriores alterações, 
em face da implantação do LOTEAMENTO JARDINS, situado as margens 
do Jardim Juliana, cidade de Tapurah, Estado de Mato Grosso, uma área 
de terras com um total de 04 (quatro) hectares, de propriedade da 
empresa TEPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, inscrita 
no CNPJ sob nº 12.248.934/0001-63, situada a Avenida das Flores, 1229, 
Centro, Tapurah – MT, assim denominado:
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO: Lote 23-A.2 – PROJETO DE 
COLONIZAÇÃO TAPURAH I – TAPURAH – MT.
MATRÍCULA: 17.358; FOLHA: 01F; LIVRO Nº 2 – REGISTRO GERAL; 
IMÓVEL: Imóvel rural caracterizado como “LOTE 23-A2”, com área de 
4,0000ha (QUATRO HECTARES), desmembrado do Lote nº 23-A, situado 
no Projeto de Colonização Tapurah I, no Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE: 
Lote 24; LESTE: Lote 23-A1; SUL: Lote 23-A1; OESTE: Lote 23B (pelo eixo 
do riacho). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O P11A está fincado na divisa 
do Lote 23-A1 e o Lote 24. Deste marco, prosseguiu o caminhamento com 
o rumo magnético de 20º06’28”SE e distância de 73,82 metros, 
confrontando com o Lote 23-A1, até encontrar o P11B; daí com o rumo 
magnético 70º00’00”SW e distância de 529,66 metros confrontando com 
Lote 23-A1, até encontrar o P11C; deste com rumo magnético 17º02’09”NW 
e distância de 3,16 metros, até encontrar o P10; deste com rumo magnético 
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40º08’02”NW e distância de 75,27 metros até encontrar o P11, do P11C ao 
P11 limita-se com Lote 23B pelo eixo do riacho; deste com rumo magnético 
70º00’00”NE e distância de 555,25 metros confrontando com Lote 24, 
encontra-se o P11A, marco inicial do presente caminhamento. (a) Eduardo 
dos Santos Gonçalves, Engenheiro Civil, CREA 1201471834. ART nº 
540504.
§ 1º. A área recebida em compensação não poderá ter outra destinação, 
senão a de resguardar a área verde dentro do perímetro urbano. 
§ 2º. São partes integrantes desta Lei, a cópia da Escritura Pública lavrada 
no Livro 41, folhas 114 e 115, a MATRÍCULA 17.358; FOLHA 01F lavrada 
no Livro Nº 2 – REGISTRO GERAL Memorial Descritivo, Planta da Área e o 
Projeto Arquitetônico do Loteamento Jardins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e oito dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
PREFEITO MUNICIPAL

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