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norma nº 853/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 853/2010.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), 
nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para 
reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes
dotações orçamentárias.
03- SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.2008 – Manut. e Encarg. com a Sec. Adm. Planej. e Fazenda
03.001.04.122.0205.2008.319013.00.00.00(032)-Obrigações Patronais-INSS..Valor R$: 60.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
04.001.12.361.0210.2027. 319013.00.00.00(100)-Obrigações Patronais-INSS .Valor R$:13.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
04.001.12.361.0210.2027.319013.00.00.00(104)-Obrigações Patronais-INSS.Valor R$:17.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10 – Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Munic. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde
05.002.10.301.0229.2060.319013.00.00.00(146)-Obrigações Patronais-INSS. ValorR$: 40.000,00
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Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.04 – Administração
09.001.04.122 – Administração Geral
09.001.04.122.0216 – Gestão da Política de Obras, Serviços Públicos
09.001.04.122.0216.2041 – Manut. e Enc. da Sec. Obras e Serv. Públicos
09.001.04.122.0216.2041.339030.00.00.00(283)-Material de Consumo............Valor R$: 35.000,00
09.001.04.122.0216.2041.339039.00.00.00(285)-Outros Serv. Terc. P. Juríd...Valor R$: 10.000,00
09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.15 – Urbanismo
09.001.15.451 – Infra Estrutura Urbana
09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada
09.001.15.451.0219.1016 – Drenagem de águas Pluviais pavimentação asfáltica
09.001.15.451.0219.1016.449051.00.00.00(289)-Obras e Instalações ............Valor R$: 85.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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