| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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1 LEI Nº 853/2010. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias. 03- SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA 03.001 – Gabinete do Secretário 03.001.04 – Administração 03.001.04.122 – Administração Geral 03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa 03.001.04.122.0205.2008 – Manut. e Encarg. com a Sec. Adm. Planej. e Fazenda 03.001.04.122.0205.2008.319013.00.00.00(032)-Obrigações Patronais-INSS..Valor R$: 60.000,00 04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40% 04.001.12 – Educação 04.001.12.361 – Ensino Fundamental 04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade 04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40% 04.001.12.361.0210.2027. 319013.00.00.00(100)-Obrigações Patronais-INSS .Valor R$:13.000,00 04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40% 04.001.12 – Educação 04.001.12.361 – Ensino Fundamental 04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade 04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40% 04.001.12.361.0210.2027.319013.00.00.00(104)-Obrigações Patronais-INSS.Valor R$:17.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 05.002 – Fundo Municipal de Saúde 05.002.10 – Saúde 05.002.10.301 – Atenção Básica 05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Munic. de Saúde 05.002.10.301.0229.2060 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde 05.002.10.301.0229.2060.319013.00.00.00(146)-Obrigações Patronais-INSS. ValorR$: 40.000,00 2 Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS 09.001 – Gabinete do Secretário 09.001.04 – Administração 09.001.04.122 – Administração Geral 09.001.04.122.0216 – Gestão da Política de Obras, Serviços Públicos 09.001.04.122.0216.2041 – Manut. e Enc. da Sec. Obras e Serv. Públicos 09.001.04.122.0216.2041.339030.00.00.00(283)-Material de Consumo............Valor R$: 35.000,00 09.001.04.122.0216.2041.339039.00.00.00(285)-Outros Serv. Terc. P. Juríd...Valor R$: 10.000,00 09-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS 09.001 – Gabinete do Secretário 09.001.15 – Urbanismo 09.001.15.451 – Infra Estrutura Urbana 09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada 09.001.15.451.0219.1016 – Drenagem de águas Pluviais pavimentação asfáltica 09.001.15.451.0219.1016.449051.00.00.00(289)-Obras e Instalações ............Valor R$: 85.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal