| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Reajusta salário do funcionalismo público municipal e dá outras providências |
| native_id | 134 |
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LEI Nº 095/91 DATA: 28 DE JUNHO DE 1.991. SÚMULA: REAJUSTA SALÁRIO DO FUNCINALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Reajusta em 85% (oitenta e cinco por cento), o salário dos funcionários lotados no nível QM 01 do Anexo IV tabela A da Lei Municipal nº 006/89. Art. 2º. Fica reajustado em 73% (setenta e três por cento), o salário dos funcionários lotados no nível QM 02 do Anexo IV tabela "A" da Lei Municipal nº 006/89. Art. 3º. Fica reajustado em 61% (sessenta e um por cento), o salário dos funcionários lotados no nível QM 03 do Anexo IV tabela "A" da Lei Municipal nº 006/89. Art. 4º. Fica reajustado em 49% (quarenta e nove por cento), o salário dos funcionários lotados no nível QM 04 do Anexo IV tabela "A" da Lei Municipal nº 006/89. Art. 5º. Fica reajustado em 36,071% (trinta e seis virgula zero setenta e um por cento), o salário dos funcionários lotados no nível QM 05, QM 06, QM 07, QM08 da Lei Municipal nº 006/89, bem como todos os demais funcionários lotados nos anexos III tabela "A", anexo III tabela"B", anexo III tabela "C" bem como, o vencimento dos funcionários aprovados em concurso público, conforme Lei Municipal nº 081/91. Art. 6º. Para efeito de reajuste da remuneração do Prefeito e verba de representação do Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo 002/89, será considerado o índice de 36,071 (trinta e seis virgula setenta e um por cento). Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de Junho de 1991. Registre-se e Afixe-se Roberto A Krause Gilberto João Brisot