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norma nº 855/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaDá nova redação ao art. 1º. da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010 e dá outras providências
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LEI Nº 855.2010,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI Nº 
811/2010, DE 20/01/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterado o Art. 1º da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a 
firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, 
repassando anualmente o valor de R$ 128.000,00 (cem e vinte e oito mil reais), 
que deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas mensais assim distribuídas:
I - A primeira parcela será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será 
repassada imediatamente após o sancionamento desta lei e;
II - As 10 (dez) parcelas seguintes serão iguais e sucessivas a razão de R$ 
8.000,00 (oito mil reais) cada, que serão repassadas transcorridos 30 (trinta) dias 
da parcela imediatamente anterior;
III - A última parcela será no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) que 
será repassada até o dia 20 de dezembro de 2010;”
Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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