| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010 e dá outras providências |
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1 LEI Nº 855.2010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI Nº 811/2010, DE 20/01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterado o Art. 1º da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, repassando anualmente o valor de R$ 128.000,00 (cem e vinte e oito mil reais), que deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas mensais assim distribuídas: I - A primeira parcela será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será repassada imediatamente após o sancionamento desta lei e; II - As 10 (dez) parcelas seguintes serão iguais e sucessivas a razão de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, que serão repassadas transcorridos 30 (trinta) dias da parcela imediatamente anterior; III - A última parcela será no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) que será repassada até o dia 20 de dezembro de 2010;” Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei nº 811/2010, de 20/01/2010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal