| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo ao cultivo de “citronela” e ou “crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências |
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LEI Nº 857/2010. 20 DE DEZEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DE “CITRONELA” E OU “CROTALÁRIA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor, MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no município de Tapurah “CAMPANHA” de incentivo ao cultivo da “Citronela”- Cymbopogon Winterianus, e ou “Crotalária”- Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios. Art. 2°. O poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela e ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Parágrafo único. Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou jurídicas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal