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norma nº 857/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDispõe sobre o incentivo ao cultivo de “citronela” e ou “crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências
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LEI Nº 857/2010.
20 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DE 
“CITRONELA” E OU “CROTALÁRIA”, COMO 
MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor, MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Tapurah “CAMPANHA” de incentivo ao cultivo 
da “Citronela”- Cymbopogon Winterianus, e ou “Crotalária”- Crotalaria Juncea, como 
método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da Dengue, 
mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas 
residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Art. 2°. O poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada 
para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de 
mudas da Citronela e ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros 
de avenidas e demais áreas públicas.
Parágrafo único. Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou 
jurídicas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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