| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah – APAE, repassando anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 860/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2.011. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH – APAE, REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, repassando anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que deverá ser dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas: Parágrafo único - A primeira parcela será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será repassada até o dia 15 de fevereiro de 2011 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente; Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 811/2010, de 20/01/2010 e nº 855/2010, de 10/12/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal