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norma nº 860/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah – APAE, repassando anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências
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LEI Nº. 860/2011,
DE 20 DE JANEIRO DE 2.011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE TAPURAH – APAE, REPASSANDO ANUALMENTE O 
VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, 
repassando anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que deverá ser 
dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas:
Parágrafo único - A primeira parcela será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
que será repassada até o dia 15 de fevereiro de 2011 e as demais parcelas a cada 30 
(trinta) dias sucessivamente;
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de 
verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades 
especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e 
serviços de qualquer natureza.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das 
partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 
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 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 811/2010, de 20/01/2010 e nº 
855/2010, de 10/12/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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