| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano - OAMASH e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 861/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro neste Município, sito à Av. Mato Grosso, 160, Centro, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” deste artigo será repassado em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas à razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma sendo que a primeira parcela será repassado até o dia 15 do mês de fevereiro de 2011 e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 812/2010, de 20/01/2010. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal