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norma nº 863/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah repassando anualmente o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providências
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LEI Nº 863/2011,
DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR 
CONVENIO COM O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH
REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE 
R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a 
firmar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
TAPURAH, inscrito no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste
Município, sito à Av. dos Trabalhadores, 277, Centro, efetuado para tanto o repasse 
anual no valor de ate R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que deverá ser dividido 
em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas:
I – A primeira parcela será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e será 
repassada até o dia 15 de fevereiro de 2011;
II – A segunda parcela será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que 
deverá ser repassada até o dia 15 de março de 2011 e as demais parcelas a cada 
30 (trinta) dias sucessivamente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a 
critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
 
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Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei 
serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado 
entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 814/2010, 
de 20/01/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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