| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah repassando anualmente o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providências |
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1 LEI Nº 863/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH, inscrito no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste Município, sito à Av. dos Trabalhadores, 277, Centro, efetuado para tanto o repasse anual no valor de ate R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que deverá ser dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas: I – A primeira parcela será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e será repassada até o dia 15 de fevereiro de 2011; II – A segunda parcela será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser repassada até o dia 15 de março de 2011 e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias sucessivamente. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. 2 Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 814/2010, de 20/01/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal