| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Fica o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante termo de convênio, aos conselhos deliberativos das comunidades escolares da rede municipal de ensino infantil e fundamental das escolas públicas municipais de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 1349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI 864/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011. “FICA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE TERMO DE CONVENIO, AOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DAS COMUNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, aos CONSELHOS DELIBERATIVOS DAS COMUNIDADES ESCOLARES da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental das Escolas Públicas de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O objeto do Convênio visa atender às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e infantil. Art. 3º. O prazo de vigência do Termo de Convênio é até 31 de dezembro de 2011. Art. 4º. Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria de Educação e Cultura 04.004 – Fundo de Manut. de Desenvol. da Educação Básica – 40% 04.004.12 – Educação 04.004.12.361 – Ensino Fundamental 04.004.12.361.0210 – Educação Básica Qualidade 04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40% 337041000000 (106) Contribuições........................................R$ 36.528,00 04.004.12.361.0210.2027.319004000000 (102) Contrat. por Tempo Determ.– R$: 7.528,00 Art. 5º. Os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar favorecidos por esta Lei deverão prestar contas a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela. § 1º. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: 2 a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Prestação de Contas nos Termos da Instrução Normativa 01/97; c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; § 2º. A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal