| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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1 LEI N.º 868/2011, DE 06 DE ABRIL DE 2011. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, uma área de 2.580,00 m2 (dois mil e quinhentos e oitenta metros quadrados), da Quadra 06A, denominado Lote 01, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: na extensão de 43,00 (quarenta e três metros) confrontando-se com a Avenida 4 de Julho; FUNDOS: na extensão de 43,00 (quarenta e três metros) confrontando-se com a Rua dos Angicos; LATERAL DIREITA: com a extensão total de 60,00 (sessenta metros) confrontando-se com o Lote 02 de propriedade do Clube da Terceira Idade Alegria de Viver e; LATERAL ESQUERDA: na extensão total de 60,00 (sessenta metros) confrontando-se com o Avenida Sergipe; conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º. Fica autorizada a Entidade beneficiada, com a presente Lei, a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao seu Patrimônio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal