| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | Determina aos Poderes Públicos municipal de Tapurah (Executivo, Legislativo e Autarquias) a obrigatoriedade na utilização da logomarca oficial do município nos veículos e maquinários de propriedade de cada Poder, inclusive o veículo oficial utilizado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, contendo também uma tarja em destaque com a seguinte descrição - uso exclusivo em serviço |
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LEI Nº 869/2011, DE 01 DE ABRIL DE 2011. “DETERMINA AOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAL DE TAPURAH (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E AUTARQUIAS) A OBRIGATORIEDADE NA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICIPIO NOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DE PROPRIEDADE DE CADA PODER, INCLUSIVE O VEÍCULO OFICIAL UTILIZADO PELO PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA CÂMARA, CONTÉNDO TAMBÉM UMA TARJA EM DESTAQUE COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica determinado aos Poderes Públicos Municipais de Tapurah (Executivo, Legislativo e Autarquias) a obrigatoriedade na utilização da Logomarca oficial do Município nos veículos e maquinários de propriedade de cada poder, inclusive o veículo oficial utilizado pelo Prefeito Municipal, contendo também uma tarja em destaque com a seguinte descrição “uso exclusivo em serviço”. Art. 2º. A obrigatoriedade na utilização da logomarca tem por objetivo dar maior transparência aos Atos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias no desempenho de suas funções cumprindo o princípio da publicidade e moralidade. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal