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norma nº 869/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaDetermina aos Poderes Públicos municipal de Tapurah (Executivo, Legislativo e Autarquias) a obrigatoriedade na utilização da logomarca oficial do município nos veículos e maquinários de propriedade de cada Poder, inclusive o veículo oficial utilizado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, contendo também uma tarja em destaque com a seguinte descrição - uso exclusivo em serviço
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LEI Nº 869/2011,
DE 01 DE ABRIL DE 2011.
“DETERMINA AOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAL DE 
TAPURAH (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E AUTARQUIAS) A 
OBRIGATORIEDADE NA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA 
OFICIAL DO MUNICIPIO NOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS 
DE PROPRIEDADE DE CADA PODER, INCLUSIVE O 
VEÍCULO OFICIAL UTILIZADO PELO PREFEITO MUNICIPAL 
E PRESIDENTE DA CÂMARA, CONTÉNDO TAMBÉM UMA 
TARJA EM DESTAQUE COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO -
USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado aos Poderes Públicos Municipais de Tapurah 
(Executivo, Legislativo e Autarquias) a obrigatoriedade na utilização da Logomarca oficial 
do Município nos veículos e maquinários de propriedade de cada poder, inclusive o 
veículo oficial utilizado pelo Prefeito Municipal, contendo também uma tarja em destaque 
com a seguinte descrição “uso exclusivo em serviço”. 
Art. 2º. A obrigatoriedade na utilização da logomarca tem por objetivo dar maior 
transparência aos Atos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias no 
desempenho de suas funções cumprindo o princípio da publicidade e moralidade. 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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