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norma nº 870/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI Nº 870/2011,
de 11 de abril de 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO 
GROSSO, CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO 
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público, 
nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária descrita 
na tabela seguir:
REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS
124-NA MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 40 804,79 06
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo 
simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal 
especialmente a impessoalidade e a moralidade e para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
Art. 4º. O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2011 sem prorrogação. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês 
de abril do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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