| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos art. 5º e art. 33 da Lei nº 321/1999 de 05/07/1999, prolonga a extensão da avenida São Paulo e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI N.º 871/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 5º E ART. 33 DA LEI Nº 321/1999 de 05/07/1999, PROLONGA A EXTENSÃO DA AVENIDA SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Por força da presente Lei ficam alteradas as redações do “caput” do Art. 5º e o Art. 33 da Lei Municipal nº 321/1999, de 05/07/1999 que passam a ter a seguinte redação: Art. 5º. Nos projetos de loteamento, a área destinada ao sistema de circulação, equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público, não poderá ser inferior e nem superior, no seu total, a 30% (trinta por cento) da gleba a ser parcelada. Art. 33. O cumprimento dos quarteirões não poderá ser superior a 350m (trezentos e cinqüenta metros) e a largura máxima permitida será de 100m (cem metros). Art. 2º. Continuam ratificados em vigor os demais dispositivos da Lei nº 321/1999, de 05/07/1999, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 3º. Fica ainda, por força da presente Lei, prolongada a extensão da Avenida São Paulo em mais 326,76m (trezentos e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros) do marco final localizado a margem esquerda da Avenida Rondônia até a margem esquerda do Lote 02, Quadra 04, da Rua Projetada 03 do Loteamento Jardins tomando por ponto de partida a Rodovia MT 338. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal