br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 871/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaDá nova redação aos art. 5º e art. 33 da Lei nº 321/1999 de 05/07/1999, prolonga a extensão da avenida São Paulo e dá outras providências
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI N.º 871/2011,
DE 28 DE ABRIL DE 2011.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 5º E ART. 
33 DA LEI Nº 321/1999 de 05/07/1999, 
PROLONGA A EXTENSÃO DA AVENIDA 
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Por força da presente Lei ficam alteradas as redações do “caput” do Art. 
5º e o Art. 33 da Lei Municipal nº 321/1999, de 05/07/1999 que passam a ter a 
seguinte redação:
Art. 5º. Nos projetos de loteamento, a área destinada ao sistema de circulação, 
equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços livres de uso 
público, não poderá ser inferior e nem superior, no seu total, a 30% (trinta por 
cento) da gleba a ser parcelada.
Art. 33. O cumprimento dos quarteirões não poderá ser superior a 350m
(trezentos e cinqüenta metros) e a largura máxima permitida será de 100m
(cem metros).
Art. 2º. Continuam ratificados em vigor os demais dispositivos da Lei nº 321/1999, 
de 05/07/1999, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º. Fica ainda, por força da presente Lei, prolongada a extensão da Avenida 
São Paulo em mais 326,76m (trezentos e vinte e seis metros e setenta e seis 
centímetros) do marco final localizado a margem esquerda da Avenida Rondônia
até a margem esquerda do Lote 02, Quadra 04, da Rua Projetada 03 do 
Loteamento Jardins tomando por ponto de partida a Rodovia MT 338.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal 

open original →