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norma nº 873/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Tapurah, Estado de Mato Grosso
native_id1358

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
1
LEI Nº 873/2011,
de 13 de maio de 2011.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE TAPURAH, ESTADO DE MATO 
GROSSO”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei e a título de revisão geral anual, fica incorporado 
o reajuste de 8% (oito por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação no local de 
costume, aplicando seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês 
de maio do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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