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norma nº 876/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAutoriza o município a abrir crédito suplementar especial por superávit financeiro e, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI Nº 876/2011, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 55.223,00
(cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), nos termos do Artigo 43, 
Parágrafo 1º, inciso I e 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da dotações 
consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 856
de 20 de dezembro de 2010.
 Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior 
desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado nos 
exercícios de 2008, 2009 e 2010 nas contas provenientes de recursos da Assistência 
Social e não utilizados nos respectivos exercícios.
 
 Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para reforço 
das seguintes dotações orçamentárias:
08 – SECRETARIA DE AÇÃO PROMOÇÃO SOCIA E TRABALHO
08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.08 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.08.241 – Assistência ao Idoso
08.002.08.241.0240 – Proteção Social Básica
08.002.08.241.0240.2.082 – Serv. Prot. Social. Básica para Deficientes.e Idosos
08.002.08.241.0240.2.082.44.90.52.00.00 – Equip. e Material Permanente R$ 55.223,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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