| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Autoriza o município a abrir crédito suplementar especial por superávit financeiro e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI Nº 876/2011, DE 25 DE MAIO DE 2011. “AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 55.223,00 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I e 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 856 de 20 de dezembro de 2010. Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 nas contas provenientes de recursos da Assistência Social e não utilizados nos respectivos exercícios. Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA DE AÇÃO PROMOÇÃO SOCIA E TRABALHO 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.002.08 – ASSISTENCIA SOCIAL 08.002.08.241 – Assistência ao Idoso 08.002.08.241.0240 – Proteção Social Básica 08.002.08.241.0240.2.082 – Serv. Prot. Social. Básica para Deficientes.e Idosos 08.002.08.241.0240.2.082.44.90.52.00.00 – Equip. e Material Permanente R$ 55.223,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal