br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 882/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
1
LEI Nº 882/2011.
DE 26 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Senhora IZAIDA ALTOE, Prefeita Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 577.000,00 (Quinhentos e 
setenta e sete mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei 
Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento 
vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias.
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0202 – Gestão da Política da Administração Municipal
02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0202.2004.339039.00.00.00(016)-Outros Serv. Terc P. Juríd ..Valor.. R$. 50.000,00
03- SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.2008 – Manut. e Encarg. com a Sec. Adm. Planej. e Fazenda
03.001.04.122.0205.2008.319113.00.00.00(023)—Obrig. Patronal Previd. .. ..Valor R$: 30.000,00
03.001.04.122.0205.2008.339039.00.00.00(029)-OutrosServ.Terc.Pess.Jur...ValorR$: 150.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.003 – Fundo Municipal de Educação
04.003.12 – Educação
04.003.12.361 Ensino Fundamental
04.003.12.361.0210 Educação Básica de Qualidade
04.003.12.361.0210.2026 – Manut. e Enc. Fundeb – 60%
04.003.12.361.0210.2026.319113.00.00.00(83) – Obrig. Patron. – Prev............ Valor R$: 6.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo de Man. De Desenv. A Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manut. E Enc. Fundeb 40%
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
2
04.001.12.361.0210.2027.319011.00.00.00(85)-Venc. e Vantagens Fixas.... ..Valor R$:170.000,00
04.001.12.361.0210.2027.319113.00.00.00(87)- Obrig. Patronais Prev...........Valor R$: 10.000,00
04.001.12.361.0210.2027.337041.00.00.00(88)- Contribuições.......................Valor R$: 50.000,00
04- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.006 – Departamento de Esporte e Lazer
04.006.27 – Desporto e Lazer
04.006.27.812 – Desporto Comunitário
04.006.27.812.0254 – Gestão das Políticas de Esporte e Lazer
04.006.27.812.0254.2105 – Manut. E Encargos do Depto esportes e Lazer
04.005.27.812.0254.2105.319011.00.00.00(103)- Venc.Vant.Fixas-Pess.Civil ..Valor R$: 7.000,00
04.006.27.812.0254.2105.339039.00.00.00(107) – Outros Serv.Terc.Pess......Valor R$: 5.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretário
05.001.10 – Saúde
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manutenção das Atividades da Sec. de Saúde e Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.319113.00.00.00(117)-Obrig. Patronais Prev...........Valor R$: 12.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10 – Saúde
05.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05.002.10.302.0231 – Atenção Especializada em Saúde 
05.002.10.302.0231.1030 – Const. E Estruturação do Hos. PA. Sala de Estabil
05.002.10.302.0231.1030.44505.100.00.00(147)-Obras e Instalações.............Valor R$: 50.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.003 – Departamento de Água e Esgoto-DAE
05.003.17 – Saneamento 
05.003.17.512 – Saneamento Básico e Urbano
05.003.17.512.0233 – Saneamento Ambiental e Urbano
05.003.17.512.0233.2014 – Manutenção e Estruturação do DAE
05.003.17.512.0233.2014.339030.00.00.00(281) Material de Consumo........ Valor R$: 7.000,00
05.003.17.512.0233.2014.339039.00.00.00(169 Outros Serv.Terc.Pess.........Valor R$: 30.000,00
ART. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos 
Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04. 122 – Administração Geral
02.001.04. 122.0202 – Gestão política da Administração Municipal
02.001.04. 122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04. 122.0202.2004.339035.00.00.00(014)-Serviços de Consultoria.......Valor: R$ 50.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04. 121 – Planejamento e Orçamento
02.001.04. 121.0251 – Gestão Pública Eficiente e Transparente
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
3
02.001.04. 121.0201.1604 – Elaboração de Projetos e Orç. Obras Públicas
02.001.04. 121.0201.1604.339036.00.00.00(019)-Outros Serv.Terceiros P.Fís.Valor: R$ 10.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0205 – Gestão da Política Financeira e Administrativa
03.001.04.122.0205.2008 – Manut. e Encargos c/ Sec. De Adm. Planej. Fazenda
03.001.04.122.0205.2008.319004.00.00.00(020)-Contrato p/ Tempo Deter......Valor R$: 23.000,00
03.001.04.122.0205.2008.319013.00.00.00(022)-Obrigações Patronais-INSS..Valor R$: 37.000,00
03.001.04.122.0205.2008.339030.00.00.00(026)-Material de Consumo...........Valor R$: 30.000,00
03- SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.04 – Administração
03.001.04.123 – Administração Financeira
03.001.04.123.0206 – Fiscalização Vigilante
03.001.04.123.0206.2013 – Campanha p/ Melhorar a Arrec. e Fisc. Vigilante
03.001.04.123.0206.2013.339030.00.00.00(33)-Material de Consumo..........Valor R$: 10.000,00
03.001.04.123.0206.2013.339035.00.00.00(036)-Equip. e Mat. Permanente..Valor R$: 30.000,00
03-SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
03.001 – Gabinete do Secretário
03.001.28 – Encargos Especiais
03.001.28.846 – Outros Encargos Especiais
03.001.28.846.0206 – Fortalecimento da Gestão Financeira e Fiscal do Município
03.001.28.846.0206.2012 – Manutenção e Encargos da Dívida Pública
03.001.28.846.0206.2012.419071.00.00.00 (041) – Princ. Dív. Contr. Resg......Valor R$: 40.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.003 – Fundo Municipal de Educação
04.003.12 – Educação
04.003.12.361 – Ensino Fundamental
04.003.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.003.12.361.0210.2026 – Manut. E Enc. Do Fundo Municipal de Educação 60%
04.003.12.361.0210.2026.319004.00.00.00(080)-Contrat. p/ Tempo Determ......Valor R$: 6.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.004 – Fundo Municipal de Educação Básica – FUNDEB 40%
04.001.12 – Educação
04.001.12.361 – Ensino Fundamental
04.001.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade
04.001.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40%
04.001.12.361.0210.2027.319004.00.00.00(084)-Contrat. p/ Tempo Determ.....Valor R$: 5.000,00
04.001.12.361.0210.2027.319013.00.00.00(086)-Obrigações Patronais- INSS..Valor R$:35.000,00
04.001.12.361.0210.2027.339030.00.00.00(089)-Material de Consumo............Valor R$: 30.000,00
04.001.12.361.0210.2027.339036.00.00.00(090)-Outros Serv. Terc. P.Física...Valor R$: 30.000,00
04.001.12.361.0210.2027.449051.00.00.00(092)-Obras e Instalações.............Valor R$:100.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.005 – Departamento de Cultura
04.005.13 – Cultura
04.005.13.392 – Difusão Cultural
04.005.13.392.0215 – Difusão Cultural
04.005.13.392.0215.2038 – Realização de Eventos e Festas Culturais
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
4
04.005.13.392.0215.2038.339036.00.00.00(101)-Outros Serv. De Terc.P.Fís.. Valor R$: 10.000,00
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
04.006 – Departamento de Esporte e Lazer
04.006.27 – Desporto e Lazer
04.006.27.812 – Desporto Comunitário
04.006.27.812.0258 – Esporte e Vida
04.006.27.812.0258.1062 – Const. Quadras, Ginásio Poliesportivo
04.006.27.812.0258.1062.449051.00.00.00(109)-Obras e Instalações........... Valor R$:32.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Municipal de Saúde
05.002.10.301.0229.2060 – Manut. das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
05.002.10.301.0229.2060.319004.00.00.00(124)-Contrat. p/ Tempo Determ....Valor R$: 60.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Municipal de Saúde
05.002.10.301.0229.2062 – Bloco V – Gestão do SUS
05.002.10.301.0229.2062.339036.00.00.00 (135)-Outros Serv. Terc, P. Físic.....Valor R$: 7.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.002.10– Saúde
05.002.10.301 – Atenção Básica
05.002.10.301.0230 – Atenção Básica em Saúde
05.002.10.301.0230.2063 – Bloco I – Atenção Básica
05.002.10.301.0230.2063.449051.00.00.00 (145)-Obras e Intalações...............Valor R$: 32.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e 
onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 IZAIDA ALTOE
 Prefeita Municipal

open original →