br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 887/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a repassar para a Associação de Pequenos Produtores da Gleba Santa Luzia – Agrounião, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e dá outras providências
native_id1372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
1
LEI Nº 887/2011.
DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO 
GROSSO A REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO DE 
PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA SANTA LUZIA –
AGROUNIÃO, O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a repassar
para a Associação de Pequenos Produtores da Gleba Santa Luzia – Agrounião, 
inscrita no CNPJ sob nº 02.569.081/0001-70, declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal 505/2003, com sede na Gleba Santa Luzia, Município e Comarca de Tapurah 
– MT, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o fim específico de atender as 
despesas decorrentes da realização da Festa da Cultura Cuiabana, com apresentação 
musical de viola de cocho e danças típicas a ser realizada no mês de setembro de 
2011..
Parágrafo único. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte 
dotação orçamentária, consignados no Orçamento Vigente:
06 - Secretaria Munic. de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
06.003– Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.
06.003.23 – Comércio e Serviços.
06.003.23.695 – Turismo.
06.003.23.695.0247 – Valorize o que é nosso.
06.003.23.695.0247.2.094 – Manutenç. de Eventos, Carnaval, Exposições, Moto Cross.
06.003.23.695.0247.2.094-3370.41.00.00 – Contribuições...........................R$6.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

open original →