| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a empresa CN Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda ME, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 1 LEI Nº 888/2011. DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio com a empresa CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.926.780/0001-81, e com Inscrição Estadual sob nº 13266320-1, com sede na Av. Rio de Janeiro, nº 504, Bairro Cristo Rei, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e repassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 16 (dezesseis) parcelas mensais, iguais e sucessivas a contar da data do sancionamento desta lei. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a concessão de 30 (trinta) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, para alunos, maiores de quinze anos, que estejam matriculados e cursando o Segundo ou Terceiro Anos do Ensino Médio, ou já tenham concluído o Ensino Médio, visando a habilitação de profissionais nas áreas de Técnico em Informática e Técnico em Enfermagem. Parágrafo único. A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, juntamente com o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, da Prefeitura Municipal, disponibilizarão os departamentos para Execução de CAMPO DE ESTÁGIO, aos alunos contemplados com as bolsas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas mensais. Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será firmado Termo de Convênio entre a Empresa e o Município no qual deverá constar a forma da execução do disposto no Art. 2º desta Lei e com as seguintes atribuições: 1 – DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CN CURSOS: 1.1 – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do Curso; 1.2 – Executar a seleção, contratação e pagamento de hora/aula dos instrutores/supervisores; 1.3 – Cadastrar os alunos nos Órgãos Competentes; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 2 1.4 – Diplomar os alunos concluintes que estejam com sua documentação completa, conforme regimento escolar aprovado pelo CEE-MT; 1.5 – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de aulas; 1.6 – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários. 1.7 – Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem; 1.8 – Coordenar a realização do processo de seleção das bolsas, formulação de edital e processo seletivo; 1.9 – Prestar contas parcial e final dos repasses efetuados pelo Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela; 1.10 - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Prestação de Contas nos Termos da Instrução Normativa 01/97; c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; 1.11 - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. 2 – O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO COMPROMETE-SE A: 2.1 – Sugerir os espaços físicos para que os alunos a partir do Segundo Módulo possam realizar o estágio curricular; 2.2 – Auxiliar, quando se fizer necessário, na execução dos trabalhos que serão efetuados pelos estagiários; 2.3 - Repassar os recursos financeiros, provenientes das 30 (trinta) bolsas de estudos concedidas no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal e sucessivamente até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 4º. Fica estabelecido, por força desta lei que: I - A carga horária de estágio deverá ser de no mínimo 4h00 (quatro) horas mensais, por bolsista, em horário a ser estabelecido pela CN CURSOS, devendo compatibilizar-se às atividades discentes do estagiário, podendo estender-se ou cumprirse em horário diverso por ocasião das férias escolares ou por outro motivo aceito pela ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Cooperação Técnica. II - Os alunos contemplados com a Bolsa de Estudo, ficam obrigados através de Termo de Compromisso, a ser assinado no momento da matricula, realizar 4h00 (quatro) horas de serviços mensais na área escolhida, em prol da sociedade e sem remuneração; III - O aluno ficará obrigado a realizar os serviços mensais a partir do Segundo Modulo de cada curso equivalente; IV - O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas práticas, atenderá a necessidade e a capacidade de instalação de cada setor utilizado por ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 3 campo de atuação a ser discriminado através de Plano de Trabalho - PT, bem como a disponibilidade dos serviços; V - A supervisão dos estagiários será realizada de forma integrada, por meio de reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e a EMPRESA conforme estiver estabelecido nos Planos de Curso e de Estágio. Art. 5º. Para atender ao disposto no Artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte Dotação Orçamentária não contemplada no orçamento vigente: 04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 04.0002 - Fundo Municipal de Educação 04.002.12 - EDUCACAO 04.002.12.363- ENSINO PROFISSIONAL 04.002.12.363.0209 - GESTAO DAS POLITICAS DO FUNDO MUNIC. DE EDUCACA 04.002.12.363.0209.2.019 - Manutenção e Enc. c Educ. Tecnolog. Univerist. e Profissionalizante. 04.002.12.363.0209.2.019.337041.00.00 – Contribuições.................R$ 72.000,00 Art. 6º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 04.002 - Fundo Municipal de Educação 04.002.12 - EDUCACAO 04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 04.002.12.361.0209 - GESTAO DAS POLITICAS DO FUNDO MUNIC. DE EDUCACA 04.002.12.361.0209.2.017 - Manutenção e Enc. Do Fundo Municipal de Educação. 04.002.12.361.0209.2.017.4490.61.00.00 (057) – Aquisição de Imóveis.......R$ 10.000,00 04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 04.002 - Fundo Municipal de Educação 04.002.12 - EDUCACAO 04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 04.002.12.361.0211 - GESTAO ACESSO À EDUCAÇÃO 04.002.12.361.0211.1.004 – Construção, Ref. e Ampliação de Educ. Básica 04.002.12.361.0211.1.004.449051.00.00(064) – Obras e Instalações...........R$ 24.000,00 04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 04.002 - Fundo Municipal de Educação 04.002.12 - EDUCACAO 04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 04.002.12.361.0211 - GESTAO ACESSO À EDUCAÇÃO 04.002.12.361.0211.1.004 – Construção, Ref. e Ampliação de Educ. Básica 04.002.12.361.0211.1.004.449052.00.00(065) – Equip. e Mat. Perman........R$ 38.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 4 Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze. MILTON GELLER Prefeito Municipal