br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 888/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a empresa CN Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda ME, e dá outras providências
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
1
LEI Nº 888/2011. DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA CN CURSOS 
LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a empresa CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES 
LTDA ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.926.780/0001-81, e 
com Inscrição Estadual sob nº 13266320-1, com sede na Av. Rio de Janeiro, nº 504, 
Bairro Cristo Rei, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e repassar o valor de 
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 16 (dezesseis) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas a contar da data do sancionamento desta lei.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a concessão de 
30 (trinta) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, 
para alunos, maiores de quinze anos, que estejam matriculados e cursando o Segundo ou 
Terceiro Anos do Ensino Médio, ou já tenham concluído o Ensino Médio, visando a 
habilitação de profissionais nas áreas de Técnico em Informática e Técnico em 
Enfermagem.
Parágrafo único. A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, 
juntamente com o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Desportos, da Prefeitura Municipal, disponibilizarão os 
departamentos para Execução de CAMPO DE ESTÁGIO, aos alunos contemplados com 
as bolsas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas mensais.
Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será firmado Termo de Convênio entre a 
Empresa e o Município no qual deverá constar a forma da execução do disposto no Art. 2º 
desta Lei e com as seguintes atribuições:
1 – DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CN 
CURSOS:
1.1 – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por 
este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do Curso;
1.2 – Executar a seleção, contratação e pagamento de hora/aula dos 
instrutores/supervisores;
1.3 – Cadastrar os alunos nos Órgãos Competentes;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
2
1.4 – Diplomar os alunos concluintes que estejam com sua documentação 
completa, conforme regimento escolar aprovado pelo CEE-MT;
1.5 – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de 
aulas;
1.6 – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários.
1.7 – Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a 
qualidade do processo ensino aprendizagem;
1.8 – Coordenar a realização do processo de seleção das bolsas, formulação de
edital e processo seletivo; 
1.9 – Prestar contas parcial e final dos repasses efetuados pelo Município de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data 
do repasse, antes do recebimento da próxima parcela;
1.10 - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao 
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta;
b) Prestação de Contas nos Termos da Instrução Normativa 01/97; 
c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, 
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
1.11 - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos 
ordenadores de despesa da entidade conveniada.
2 – O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO COMPROMETE-SE A:
2.1 – Sugerir os espaços físicos para que os alunos a partir do Segundo Módulo 
possam realizar o estágio curricular;
2.2 – Auxiliar, quando se fizer necessário, na execução dos trabalhos que serão 
efetuados pelos estagiários;
2.3 - Repassar os recursos financeiros, provenientes das 30 (trinta) bolsas de 
estudos concedidas no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal e 
sucessivamente até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 4º. Fica estabelecido, por força desta lei que:
I - A carga horária de estágio deverá ser de no mínimo 4h00 (quatro) horas
mensais, por bolsista, em horário a ser estabelecido pela CN CURSOS, devendo 
compatibilizar-se às atividades discentes do estagiário, podendo estender-se ou cumprir￾se em horário diverso por ocasião das férias escolares ou por outro motivo aceito pela 
ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Cooperação Técnica.
II - Os alunos contemplados com a Bolsa de Estudo, ficam obrigados através de 
Termo de Compromisso, a ser assinado no momento da matricula, realizar 4h00 
(quatro) horas de serviços mensais na área escolhida, em prol da sociedade e sem 
remuneração;
III - O aluno ficará obrigado a realizar os serviços mensais a partir do Segundo 
Modulo de cada curso equivalente;
IV - O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas 
práticas, atenderá a necessidade e a capacidade de instalação de cada setor utilizado por 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
3
campo de atuação a ser discriminado através de Plano de Trabalho - PT, bem como a 
disponibilidade dos serviços;
V - A supervisão dos estagiários será realizada de forma integrada, por meio de 
reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e a EMPRESA conforme estiver 
estabelecido nos Planos de Curso e de Estágio.
Art. 5º. Para atender ao disposto no Artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil 
reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte Dotação 
Orçamentária não contemplada no orçamento vigente:
04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 
04.0002 - Fundo Municipal de Educação 
04.002.12 - EDUCACAO 
04.002.12.363- ENSINO PROFISSIONAL 
04.002.12.363.0209 - GESTAO DAS POLITICAS DO FUNDO MUNIC. DE EDUCACA 
04.002.12.363.0209.2.019 -
Manutenção e Enc. c Educ. Tecnolog. Univerist. e Profissionalizante. 
04.002.12.363.0209.2.019.337041.00.00 – Contribuições.................R$ 72.000,00
Art. 6º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 
04.002 - Fundo Municipal de Educação 
04.002.12 - EDUCACAO 
04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 
04.002.12.361.0209 - GESTAO DAS POLITICAS DO FUNDO MUNIC. DE EDUCACA 
04.002.12.361.0209.2.017 - Manutenção e Enc. Do Fundo Municipal de Educação. 
04.002.12.361.0209.2.017.4490.61.00.00 (057) – Aquisição de Imóveis.......R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 
04.002 - Fundo Municipal de Educação 
04.002.12 - EDUCACAO 
04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 
04.002.12.361.0211 - GESTAO ACESSO À EDUCAÇÃO
04.002.12.361.0211.1.004 – Construção, Ref. e Ampliação de Educ. Básica
04.002.12.361.0211.1.004.449051.00.00(064) – Obras e Instalações...........R$ 24.000,00
04 - SECRETARIA MUNIC. EDUC, CULTURA E DESPORTO 
04.002 - Fundo Municipal de Educação 
04.002.12 - EDUCACAO 
04.002.12.361- ENSINO PROFISSIONAL 
04.002.12.361.0211 - GESTAO ACESSO À EDUCAÇÃO
04.002.12.361.0211.1.004 – Construção, Ref. e Ampliação de Educ. Básica
04.002.12.361.0211.1.004.449052.00.00(065) – Equip. e Mat. Perman........R$ 38.000,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
4
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e onze.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

open original →