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norma nº 889/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a estabelecer a distribuição dos valores arrecadados com as taxas referente a liberação de alvarás para eventos sociais de lazer, e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI Nº 889/2011.
DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER A 
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM AS 
TAXAS REFERENTE A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS PARA 
EVENTOS SOCIAIS DE LAZER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer a distribuições dos valores 
arrecadados com as taxas referentes à liberação de alvarás para eventos Sociais de Lazer em 
nosso Município para entidades sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços sociais 
dentro do município de Tapurah.
Art. 2º. Os recursos oriundos da contribuição serão destinados da seguinte forma;
I – 33% (trinta e Três por cento) para APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais;
II – 33% (trinta e Três por cento) para a PASTORAL DA CRIANÇA;
III – 34% (Trinta e Quatro por cento) a critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica também autorizado o Executivo Municipal, fazer a correção 
monetária no valor desta taxa, com os índices de reajuste aplicado no Salário Mínimo Nacional.
Art. 3º. A presente Lei será regulamentada através de decreto do Poder Executivo no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte oito
dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
Publique-se.
Cientifique-se.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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