| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 1 LEI Nº 890/2011. DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 184.500,00 (Cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais),nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias. 04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.004 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40% 04.004.12 - EDUCAÇÃO 04.004.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL 04.004.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade 04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40% 04.004.12.361.0210.2027. 319113.00.00.00 (087) Obrig. Patron. Previd..................................R$: 25.000,00 06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL 06.001 – Gabinete do Secretário 06.001.18 – Gestão Ambiental 06.001.18.542 – Controle Ambiental 06.001.18.542.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 06.001.18.542.0221.2058 – Manut. de Encargos da Sec. De Desenvolv. Econômico 06.001.18.542.0221.2058.339030.00.00.00 (175) Material de Consumo.....................................R$ 4.500,00 08- SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 08.001 – Gabinete do Secretário 08.001.08 – Assistência social 08.001.08.244 – Assistência Comunitária 08.001.08.244.0234 – Gestão de Política do de Assit. Social 08.001.08.244.0234.2070 – Man. Ativid. Da Sec. De Ação Social 08.001.08.244.0234.2070.339030.00.00.00 (210) Material de Consumo...................................R$ 25.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.15 – URBANISMO 09.001.15.451 – Infra Estrutura Urbana 09.001.15.451.0219 – Cidade Urbanizada 09.001.15.451.0219.2048 – Manut. de Coleta Destinação e Limpeza Urbana 09.001.15.451.0219.2048.339039.00.00.00 (257) Outros Serv. Pess. Jurídica......................R$: 130.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 2 Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 04-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.004 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40% 04.004.12 - EDUCAÇÃO 04.004.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL 04.004.12.361.0210 – Educação Básica de Qualidade 04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40% 04.004.12.361.0210.2027. 339030.00.00.00 (089) Material de Consumo.................................R$: 10.000,00 04.004.12.361.0210.2027. 339039.00.00.00 (091) Outros Serv. Pess. Jurídica.......................R$: 15.000,00 06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL 06.001 – Gabinete do Secretário 06.001.18 – Gestão Ambiental 06.001.18.542 – Controle Ambiental 06.001.18.542.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 06.001.18.542.0221.2058 – Manut. de Encargos da Sec. De Desenvolv. Econômico 06.001.18.542.0221.2058.449052.00.00.00 (178) Equip. e Mat. Permanente............................. R$ 4.500,00 08- SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.002.08 – Assistência social 08.002.08.241 – Assistência ao Idoso 08.002.08.241.0240 – Proteção Social Básica 08.002.08.241.0240.2082 – Manut. dos Programas de Apoio a Pessoa Idosa 08.002.08.241.0240.2082.449052.00.00.00 (220) Equip. e Mat. Permanente...........................R$ 20.000,00 08.002.08.241.0240.2082.339039.00.00.00 (238) Outros Serv. Pess. Jurídica..........................R$. 5.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.04 – ADMINISTRAÇÃO 09.001.04.122 – Administração Geral 09.001.04.122.0216 – Gestão da Politica de Obras, Viação e Serv. Públicos 09.001.04.122.0216.2041 – Manut. Encargos da Sec. De Obras Sev. Públicos 09.001.04.122.0216.2041.449051.00.00.00 (247) Obras e Instalações....................................R$: 10.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.15 – URBANISMO 09.001.15.452 – Serviços Urbanos 09.001.15.452.0218 – Defesa e Segurança no Transito 09.001.15.452.0218.1009 – Reestrut. Reformul. Transito e Sinalização 09.001.15.452.0218.1009.339030.00.00.00 (261) Material de Consumo..................................R$: 20.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.15 – URBANISMO 09.001.15.452 – Serviços Urbanos 09.001.15.452.0221 – Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 09.001.15.452.0221.2051 – Manut. do Viveiro de Mudas do Horto Florestal 09.001.15.452.0221.2051.339036.00.00.00 (267) Outros Serv. Terc. Pess. Física .................R$: 20.000,00 09.001.15.452.0221.2051.4490.51.00.00.00 (269) Obras e Instalações...................................R$: 50.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 3 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.17 – SANEAMENTO 09.001.17.512 – Saneamento Básico Urbanos 09.001.17.512.0233 – Saneamento Ambiental Urbano 09.001.17.512.0233.1031 – Implant. e Reestruturação de Aterro Sanitário 09.001.17.512.0233.1031.449051.00.00.00 (271) Obras e Instalações......................................R$: 5.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 09.001. – Gabinete do Secretário 09.001.26 – TRANSPORTE 09.001.26.782 – Transporte Rodoviário 09.001.26.782.0253 – Gestão da Política de Transporte 09.001.26.782.0253.2104 – Const., Manut.Recuperação Ponte e Bueiros 09.001.26.782.0253.2104.339036.00.00.00 (277) Otros Serv. Terc. Pess. Física.................... R$: 5.000,00 09.001.26.782.0253.2104.4490.5l.00.00.00 (279) Obras e Instalações....................................R$: 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal