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norma nº 898/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDá nova redação a Lei nº 786/2009, de 13/07/2009 alterando a sua súmula, o artigo 1º e o artigo 15 e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI Nº 898/2011.
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 786/2009, DE 13/07/2009 
ALTERANDO A SUA SÚMULA, O ARTIGO 1º E O 
ARTIGO 15 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterada a redação da Súmula, do Artigo 1º e do 
Artigo 15 da Lei Municipal nº 786/2009, de 13/07/2009 que passam a ter a seguinte 
redação:
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso e dá outras providencias:
Art. 1º. Ficam instituídas as normas de constituição do Fundo Municipal de Saúde do 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso com objetivo de criar condições financeiras 
e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo:
I – o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada;
II – a vigilância sanitária;
III – a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e hierarquizada;
IV – o controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o 
ambiente de trabalho em comum com órgãos das esferas federal e estadual.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos 
em contrário, em especial a Lei nº 230/95 de 10/04/1995.
Art. 2º Revoga-se na integra a Lei nº 230/95, de 10/04/1995.
Art. 3º Ficam mantidos e permanecem em vigor todos os demais dispositivos da Lei nº 
786/2009, de 13/07/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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