| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei nº 786/2009, de 13/07/2009 alterando a sua súmula, o artigo 1º e o artigo 15 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 898/2011. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. “DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 786/2009, DE 13/07/2009 ALTERANDO A SUA SÚMULA, O ARTIGO 1º E O ARTIGO 15 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterada a redação da Súmula, do Artigo 1º e do Artigo 15 da Lei Municipal nº 786/2009, de 13/07/2009 que passam a ter a seguinte redação: SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam instituídas as normas de constituição do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso com objetivo de criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo: I – o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada; II – a vigilância sanitária; III – a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e hierarquizada; IV – o controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum com órgãos das esferas federal e estadual. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, em especial a Lei nº 230/95 de 10/04/1995. Art. 2º Revoga-se na integra a Lei nº 230/95, de 10/04/1995. Art. 3º Ficam mantidos e permanecem em vigor todos os demais dispositivos da Lei nº 786/2009, de 13/07/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal