| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a organização amigos do meio ambiente e do ser humano – OAMASH e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 899/2012, de 24 de Fevereiro de 2.012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro neste Município, sito na Avenida Mato Grosso, 160, Centro, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Art. 2º. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento vigente: 08 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.002.08 – Assistência Social. 08.002.08.241 – Assistência ao Idoso. 08.002.08.241.0240.2082 – Serv. Prot. Soc. Basic. Dom. para Defic. e Idoso. 3370410000000217 – Contribuições..........................................................R$ 16.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 861, de 20/01/2011. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal