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norma nº 175/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 175, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar o cargo de Diretor de 
Contabilidade, conforme carga horária, quantidade de vagas, descrições da 
atividades e vencimentos descritos no Anexo Único da presente lei complementar.
Art. 2º. O cargo comissionado de Diretor de Contabilidade vigorará até a posse de 
servidor efetivo no cargo de Contador, aprovado em novo concurso público.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 
nº 173, de 15 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura
Padrão de 
Vencimento
913 Diretor de 
Contabilidade
40 horas 
semanais
01 Dirigir, organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios 
gerenciais.
Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no 
conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e 
demonstrações.
Elaborar plano de contas.
Definir a classificação de receitas e despesas.
Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica 
e sintética.
Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil de 
balanços.
Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, 
empenho, liquidação e pagamento.
Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária.
Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis.
Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial. 
Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, 
semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções.
Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de 
fluxogramas e cronogramas. 
Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências 
governamentais. 
Orientar a elaboração de folhas de pagamento.
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, 
contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de 
novas rotinas e procedimentos.
Assessorar comissões de licitação.
Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; 
Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas afetas à 
contabilidade.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Ser servidor efetivo 
do quadro de 
pessoal do 
Município de 
Tapurah-MT e 
possuir Ensino 
superior em 
Ciências 
Contábeis, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
RS 7.613,90

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