| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Altera anexo II da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 175, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar o cargo de Diretor de Contabilidade, conforme carga horária, quantidade de vagas, descrições da atividades e vencimentos descritos no Anexo Único da presente lei complementar. Art. 2º. O cargo comissionado de Diretor de Contabilidade vigorará até a posse de servidor efetivo no cargo de Contador, aprovado em novo concurso público. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 173, de 15 de julho de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO II DA LC 33/2012 QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Cargo Carga Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a investidura Padrão de Vencimento 913 Diretor de Contabilidade 40 horas semanais 01 Dirigir, organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios gerenciais. Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Elaborar plano de contas. Definir a classificação de receitas e despesas. Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética. Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil de balanços. Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento. Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária. Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis. Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial. Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções. Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas. Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais. Orientar a elaboração de folhas de pagamento. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Assessorar comissões de licitação. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas afetas à contabilidade. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Ser servidor efetivo do quadro de pessoal do Município de Tapurah-MT e possuir Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Profissional RS 7.613,90