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norma nº 900/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências
native_id1386

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI Nº 900/2012, de 24 de Fevereiro de 2.012.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a 
firmar convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro 
neste Município, sito na Avenida Paraná, 1.100, Bairro Centro, efetuando para tanto 
o repasse no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), distribuído em duas 
partes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 99.000,00 (noventa e nove mil 
reais)., respectivamente;
§. 1º - O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado à aquisição de 
móveis, utensílios e equipamentos para equipar a Delegacia Municipal de Polícia 
Civil e o Pelotão da Polícia Militar de Tapurah, em parcela única.
§. 2º - O valor de R$ R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) será destinado a 
custear, a título de incentivo, despesas com alimentação e moradia do policiais civis 
e militares além de alimentação de presos provisórios e outras despesas;
§. 3º - O repasse de que trata o parágarafo anterior será efetuado em 12 
(doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 8.250,00 (oito mil, 
duzentos e cinquenta reais), sendo que o convênio terá vigência a contar de 1º de 
janeiro de 2012, empenhando-se as despesas a cada mês.
Art. 2º. O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31 de dezembro 
de 2012.
Art. 3º. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação 
orçamentária, consignados no Orçamento Vigente:
03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
03.001 – Gabinete do Secretário.
03.001.04 – Administração.
03.001.04.122 – Administração Geral.
03.001.04.122.0205 – Gestão de Política Financeira e Administrativa.
03.001.04.122.0205.2.008_ Manut e Encarg. com Sec. Adm. Planej. Fazenda
3350410000000023 – Contribuições............................................R$ 109.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no 
local de costume revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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