| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 900/2012, de 24 de Fevereiro de 2.012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro neste Município, sito na Avenida Paraná, 1.100, Bairro Centro, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), distribuído em duas partes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)., respectivamente; §. 1º - O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado à aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para equipar a Delegacia Municipal de Polícia Civil e o Pelotão da Polícia Militar de Tapurah, em parcela única. §. 2º - O valor de R$ R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) será destinado a custear, a título de incentivo, despesas com alimentação e moradia do policiais civis e militares além de alimentação de presos provisórios e outras despesas; §. 3º - O repasse de que trata o parágarafo anterior será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), sendo que o convênio terá vigência a contar de 1º de janeiro de 2012, empenhando-se as despesas a cada mês. Art. 2º. O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31 de dezembro de 2012. Art. 3º. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento Vigente: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 03.001 – Gabinete do Secretário. 03.001.04 – Administração. 03.001.04.122 – Administração Geral. 03.001.04.122.0205 – Gestão de Política Financeira e Administrativa. 03.001.04.122.0205.2.008_ Manut e Encarg. com Sec. Adm. Planej. Fazenda 3350410000000023 – Contribuições............................................R$ 109.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal