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norma nº 901/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade – Lucas do Rio Verde/MT e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI Nº 901/2012,
de 24 de Fevereiro de 2.012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ATPS – ASSOCIAÇÃO 
TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – LUCAS 
DO RIO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
 
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE 
– Atividade de Associação de Defesa dos Direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.048.974/0001-94, com sede no KM 33 da Rodovia MT 344, Itambiquara, s/n, Fazenda 
Bom Jesus, Município de Lucas do Rio Verde – MT, cujo objetivo específico se destina a 
promoção de ações que proporcionarão a recuperação de dependentes químicos do Município 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por força da 
presente Lei, fica autorizada a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e 
vinte e dois reais), conforme Decreto Presidencial nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011 em 
favor da ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, por paciente a ela 
encaminhada e por ela internada. 
Parágrafo único O valor de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente 
utilizando-se para tanto, o mesmo índice de correção utilizado pelo governo federal para 
correção do salário mínimo nacional.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas 
consignadas no Orçamento vigente, descrito a seguir:
08 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.002.08 – Assistência Social.
08.002.08.244 – Assistência Comunitária.
08.002.08.244.0235 – Gestão da Política do Fundo Munic. de Assist.
08.002.08.244.0235.2072 – Manute. Estrut. das Atividades do CRAS.
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros.
Art. 4º. O prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31 de dezembro de 
2012.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de 
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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