| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade – Lucas do Rio Verde/MT e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 901/2012, de 24 de Fevereiro de 2.012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – LUCAS DO RIO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – Atividade de Associação de Defesa dos Direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.048.974/0001-94, com sede no KM 33 da Rodovia MT 344, Itambiquara, s/n, Fazenda Bom Jesus, Município de Lucas do Rio Verde – MT, cujo objetivo específico se destina a promoção de ações que proporcionarão a recuperação de dependentes químicos do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por força da presente Lei, fica autorizada a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), conforme Decreto Presidencial nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011 em favor da ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, por paciente a ela encaminhada e por ela internada. Parágrafo único O valor de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente utilizando-se para tanto, o mesmo índice de correção utilizado pelo governo federal para correção do salário mínimo nacional. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no Orçamento vigente, descrito a seguir: 08 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.002.08 – Assistência Social. 08.002.08.244 – Assistência Comunitária. 08.002.08.244.0235 – Gestão da Política do Fundo Munic. de Assist. 08.002.08.244.0235.2072 – Manute. Estrut. das Atividades do CRAS. 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros. Art. 4º. O prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31 de dezembro de 2012. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal