| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras, no município de Tapurah vinculado ao campus universitário de Pontes e Lacerda – MT e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI Nº 903/2012, de 24 de Fevereiro de 2.012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS UNIVERSITARIO DE PONTES E LACERDA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Colaboração Educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual – FAESPE para execução do Projeto de Turma Fora da Sede do Curso de Licenciatura em Letras no Municipio de Tapurah, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, com sede na Avenida Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na Cidade de Cáceres – MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.367.770/0001-30, no valor de R$ 532.128,00 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e vinte e oito reais) . Parágrafo único. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento Vigente: 04 – Secretaria de Educação e Cultura 04.004 – Fundo de Manut. de Desenvol. da Educação Básica – 40% 04.004.12 – Educação 04.004.12.361 – Ensino Fundamental 04.004.12.361.0210 – Educação Básica Qualidade 04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40% 337041000000 (90) Contribuições........................................R$ 532.128,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 2º. O presente convênio de que trata esta lei terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a contar de 1º de janeiro de 2012, empenhando-se as despesas a cada exercicio. Art. 3º. O objetivo do presente é a cooperação e associação de esforços entre as partes, no desenvolvimento da Educação e Cultura no município de Tapurah, visando a implantação e manutenção de Curso de Licenciatura em Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para execução do Projeto Turma fora da Sede, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, sendo 50 (cinquenta) vagas. Art. 4º. O Município se compromete a fornecer as condições adequadas e necessárias para a desempenho primordial do presente Convênio, desde que solicitadas previamente pelo CONVENENTE. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal