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norma nº 903/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar termo de convênio de colaboração educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE para execução do projeto de turma fora de sede do curso de licenciatura em letras, no município de Tapurah vinculado ao campus universitário de Pontes e Lacerda – MT e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI Nº 903/2012,
de 24 de Fevereiro de 2.012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL COM 
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO 
GROSSO FUNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO 
SUPERIOR PUBLICO ESTADUAL – FAESPE PARA 
EXECUÇÃO DO PROJETO DE TURMA FORA DE SEDE DO 
CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, NO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH VINCULADO AO CAMPUS UNIVERSITARIO 
DE PONTES E LACERDA – MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio de Colaboração Educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato 
Grosso FUNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Publico Estadual – FAESPE 
para execução do Projeto de Turma Fora da Sede do Curso de Licenciatura em Letras no 
Municipio de Tapurah, vinculado ao Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, com 
sede na Avenida Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na Cidade de Cáceres – MT, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.367.770/0001-30, no valor de R$ 532.128,00 (quinhentos e 
trinta e dois mil, cento e vinte e oito reais) .
Parágrafo único. Para tanto serão utilizados recursos provenientes da seguinte 
dotação orçamentária, consignados no Orçamento Vigente:
04 – Secretaria de Educação e Cultura
04.004 – Fundo de Manut. de Desenvol. da Educação Básica – 40%
04.004.12 – Educação
04.004.12.361 – Ensino Fundamental
04.004.12.361.0210 – Educação Básica Qualidade
04.004.12.361.0210.2027 – Manutenção e Encargos FUNDEB 40%
337041000000 (90) Contribuições........................................R$ 532.128,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Art. 2º. O presente convênio de que trata esta lei terá vigência de 48 (quarenta e 
oito) meses a contar de 1º de janeiro de 2012, empenhando-se as despesas a cada exercicio.
Art. 3º. O objetivo do presente é a cooperação e associação de esforços entre as 
partes, no desenvolvimento da Educação e Cultura no município de Tapurah, visando a 
implantação e manutenção de Curso de Licenciatura em Letras da Universidade do Estado de 
Mato Grosso – UNEMAT, para execução do Projeto Turma fora da Sede, vinculado ao 
Campus Universitario de Pontes e Lacerda – MT, sendo 50 (cinquenta) vagas.
Art. 4º. O Município se compromete a fornecer as condições adequadas e 
necessárias para a desempenho primordial do presente Convênio, desde que solicitadas 
previamente pelo CONVENENTE.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
quatro de fevereiro do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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