br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 904/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar profissional médico em caráter de urgência para prestar serviços no PSF e Hospital Municipal de Tapurah-MT, na forma que menciona esta lei e dá outras providências
native_id1390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI Nº 904/2012,
de 24 de Fevereiro de 2.012.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, A CONTRATAR PROFISSIONAL 
MÉDICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA 
PRESTAR SERVIÇOS NO PSF E HOSPITAL 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, NA FORMA QUE 
MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar um 
Profissional Médico para prestar Serviços Médicos no PSF e no Hospital Municipal, em 
caráter de urgência e emergência, até a posse dos novos profissionais aprovados no concurso 
público, conforme a necessidade, horário e valores a seguir descritos.
§ 1º. Ficam autorizados, por força da presente Lei, os pagamentos de Serviços Médicos 
com as seguintes cargas horárias e remuneração:
I – Carga Horária de 40 horas semanais nas Unidades de Saúde da Família: R$ 9.072,00 
(nove mil e setenta e dois reais) + Incentivo de R$ 1.950,48 (um mil, novecentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos).
II – Plantão Médico de 12h00 (doze) horas, cumprido em dias úteis, feriados e finais de 
semana: R$ 700,00 (setecentos reais), por plantão.
Art. 2º. O pagamento dos serviços prestados efetuar-se-á mediante a apresentação, por 
parte do médico, de documento contábil hábil devidamente atestado por um servidor que 
acompanhou os serviços.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
2
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei se dará através de inexigibilidade de 
licitação por tratar-se de serviços essenciais a população e de excepcional interesse público 
justificada pela exoneração e falta de profissionais para suprir a vaga existente no quadro de 
pessoal da prefeitura municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

open original →