| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI MUNICIPAL Nº 907/2012 De 13 de março de 2012. “AUTORIZA O PODER EXECUIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio em regime de mutua cooperação ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.952.135/0001-69, com sede na Avenida Natalino João Brescansin, 1095, sala 03, centro, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cada uma. Art. 3º - O Convênio de trata a presente Lei terá seu início com data retroativa a 01 de janeiro de 2012 e validade até 31 de dezembro de 2012; Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos 09.001 – Gabinete do Secretário 09.001.04 – Administração 09.001.04.122 – Administração Geral 09.001.04.122.0216 – Gestão de Política de Obras, Serv. Públicos e Transporte 09.001.04.122.0216.2041 – Manut. e Encarg. da Sec Mun de Obras, Serv Públic 09.001.04.122.0216.0241.3390.39.00.00.00248 Outr Serv Terc Pes Jurid Art. 5º. A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, antes da liberação da primeira parcela, conforme modelo disponibilizado pela Administração Municipal e, prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do recurso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 § 1º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas; b) Balancete Financeiro; c) Extrato Bancário de conta especial e Conciliação de Saldo se houver; d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; e) Declarações de lançamentos contábeis, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade. § 2º. A Prestação de Contas e demais documentos que se comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e doze... Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal