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norma nº 908/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação Casa de Apoio Estrela Dalva – ACAED – de Cuiabá/MT e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI MUNICIPAL Nº 908/2012
De 13 de março de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
CASA DE APOIO ESTRELA DALVA – ACAED –
DE CUIABÁ/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO 
ESTRELA DALVA – ACAED – Entidade devidamente inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.726.602/0001-72, com sede na cidade de Cuiaba – MT, cujo 
objetivo específico se destina ao abrigo, transporte e alimentação das 
pessoas encaminhadas para tratamento de saúde na cidade de Cuiabá, 
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O Município repassará mensalmente à conveniada diárias 
no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por paciente atendido no mês; 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações específicas consignadas no Orçamento vigente, descrito a 
seguir:
05 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
05.10 – SAÚDE.
05.10.0229 – Gestão das políticas do Fundo Municipal de Saúde
05.10.0229.002 – Fundo Municipal de Saúde.
05.10.0229.002.301 – ATENÇÃO BÁSICA
05.10.0229.002.301.2 060 – Manut. Das Ativ. Do Fundo Municipal 
de Saúde.
05.10.0229.002.301.2 060.0133.3390.39.00.00.00– Outros Serviços 
de Terceiros- Pessoa Jurídica.
Art. 4º. O prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31 
de dezembro de 2012.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por 
afixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de março do ano de 
dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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