br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 910/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAltera o Art. 10 da Lei nº nº. 824/2010, de 14 de abril de 2010, a qual dispõe sobre a instituição do programa municipal de combate e prevenção à dengue e dá outras providências
native_id1396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI MUNICIPAL Nº 910/2012
De 14 de março de 2012.
Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº. 
824/2010, de 14 de abril de 2010, a qual 
dispõe sobre a instituição do programa 
municipal de combate e prevenção à 
dengue e dá outras providências.
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Por força da presente Lei fica ALTERADO o Art. 10 da Lei Municipal nº. 
824/2010 de 14 de abril de 2010 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas á 
imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação 
pertinente:
I – para as infrações leves: 30 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
II- para as infrações médias: 50 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
III- para as infrações graves: 100 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah;
IV- para as infrações gravíssimas: 150 UFT- Unidade Fiscal de Tapurah.
§ 1°. Previamente á aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o 
infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas, findo o qual estará sujeito a imposição dessas penalidades.
§ 2º. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze 
dias do mês de março do ano de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal 

open original →